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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Justiça

A lei do aluguel já está em vigor e afetando todos que alugam uma casa em novembro

Norma define obrigações de locadores e inquilinos, regula reajustes e garante segurança jurídica nas locações urbanas

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
A lei do aluguel já está em vigor e afetando todos que alugam uma casa em novembro
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Lei do Inquilinato: entenda seus direitos e deveres na locação de imóveis urbanos

A norma que regula os contratos de aluguel no Brasil define obrigações, garantias e procedimentos tanto para proprietários quanto para inquilinos

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é o principal marco legal que regula as relações de aluguel de imóveis urbanos no Brasil. O texto define direitos e deveres de locadores (proprietários) e locatários (inquilinos), além de estabelecer regras para contratos, reajustes, garantias e situações de devolução ou retomada do imóvel. Conhecer seus pontos centrais é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica nas locações.

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Contrato e garantias

O contrato de locação deve ser feito por escrito, contendo informações como o valor do aluguel, o índice de reajuste (como IGP-M ou IPCA), o prazo de vigência e a garantia escolhida.

A lei proíbe o uso de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. As opções mais comuns são:

  • Fiança, com fiador;

  • Caução, geralmente um depósito em dinheiro limitado a três meses de aluguel;

  • Seguro-fiança, contratado junto a uma seguradora.


Manutenção do imóvel: quem paga o quê

A legislação define claramente as responsabilidades de cada parte.
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e arcar com problemas estruturais ou vícios ocultos, além de pagar despesas extraordinárias do condomínio, como obras e fundo de reserva.

Já o locatário deve manter o imóvel em bom estado, realizando reparos e manutenções rotineiras, além de pagar despesas ordinárias do condomínio (como luz das áreas comuns e água) e IPTU, caso isso esteja previsto em contrato.

Responsabilidade Proprietário (Locador) Inquilino (Locatário)
Estrutura Problemas estruturais, vazamentos grandes Pequenos reparos e manutenção diária
Condomínio Despesas extraordinárias (ex: obras) Despesas ordinárias (ex: água, luz comum)
Impostos Pode pagar, se previsto IPTU, geralmente se constar no contrato

Reajuste do aluguel

O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Ele deve seguir um índice oficial de inflação, previamente indicado no documento — os mais usados são o IGP-M e o IPCA. A lei proíbe reajustes em períodos inferiores a 12 meses e valores arbitrários sem base legal.


Devolução antecipada do imóvel

O inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, mas deve pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato, conforme cláusula prevista.

Há, contudo, uma exceção: em casos de transferência de local de trabalho, o locatário fica isento da multa, desde que comunique o locador por escrito com 30 dias de antecedência.


Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta

Durante um contrato de prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel sem motivo justo. A retomada só é permitida em situações de infração contratual, como falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas.

Caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente, o proprietário deve recorrer à Justiça, por meio de uma ação de despejo. Trocar fechaduras ou expulsar o inquilino à força é ilegal.

Os principais motivos que autorizam a ação de despejo são:

  • Inadimplência do aluguel e encargos;

  • Descumprimento contratual;

  • Necessidade de uso próprio do imóvel (em casos específicos).


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a referência para todos esses procedimentos e pode ser consultada na íntegra no site do Planalto. Em situações de conflito, as partes também podem recorrer à mediação e conciliação em plataformas oficiais, como o Consumidor.gov.br.

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