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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026

Social

A violência contra idosos vai além das marcas físicas

Formas como agressões psicológicas, abandono e violência patrimonial também ferem direitos e exigem reconhecimento e denúncia

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
A violência contra idosos vai além das marcas físicas
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Agressões psicológicas, violência patrimonial, negligência, abandono e outras formas de violência também violam direitos e precisam ser reconhecidas e denunciadas

Embora a violência contra a pessoa idosa muitas vezes não deixe marcas visíveis, ela ocorre de maneira silenciosa em lares ou ambientes de convivência, manifestando-se por meio de ameaças, humilhações, isolamento, negligência ou apropriação de bens e recursos financeiros. É crucial reconhecer essas situações para romper o ciclo de violência, assegurando proteção e dignidade ao idoso.

A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias) de Porto Velho, em colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMPI), está orientando a população sobre as diversas formas de violência que podem afetar os idosos, reforçando a importância da vigilância por parte da família, comunidade e redes de proteção.

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A violência física é caracterizada pelo uso de força física, podendo causar dor, lesões ou sofrimento. Exemplos incluem empurrões, tapas, socos, queimaduras e contenções físicas inadequadas.

A violência psicológica, por sua vez, pode não ser percebida de imediato. Ela se manifesta através de humilhações, ameaças, intimidações, insultos e isolamento, impactando a autoestima, autonomia e bem-estar do idoso.

Violência que impacta o patrimônio

A violência patrimonial ou financeira ocorre quando alguém se apropria ou controla recursos e bens da pessoa idosa de maneira inadequada. Isso pode envolver a aposentadoria, pensões, cartões bancários, dinheiro, documentos e outros patrimônios.

Identificar essa forma de violência pode ser desafiador, especialmente quando perpetrada por pessoas próximas que usam vínculos de confiança para manipular os recursos do idoso ou tomar decisões sem seu consentimento.

A violência sexual também é uma possibilidade contra idosos, definida como qualquer ato de natureza sexual realizado sem consentimento. A idade não diminui o direito à autonomia sobre o próprio corpo e à proteção contra abusos.

Quando a falta de cuidado se torna violência

A negligência se caracteriza pela ausência de cuidados essenciais à saúde, segurança, alimentação, higiene ou bem-estar da pessoa idosa. O abandono, por outro lado, refere-se à falta de assistência quando a pessoa idosa necessita de apoio.

Ademais, a autonegligência ocorre quando o próprio idoso não consegue garantir cuidados básicos, colocando sua saúde ou segurança em risco. Nesses casos, é fundamental que a família e a rede de proteção intervenham, assegurando direitos enquanto respeitam a autonomia do idoso.

Reconhecimento é o primeiro passo para a proteção

As várias formas de violência contra idosos podem não ser imediatamente evidentes. Mudanças no comportamento, medo, isolamento, tristeza, dificuldades financeiras inexplicáveis, falta de cuidados ou controle excessivo por terceiros podem ser sinais de que algo não está certo.

O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, enfatizou a importância de reconhecer as diversas formas de violência para fortalecer a proteção aos idosos.

“A violência contra a pessoa idosa nem sempre é visível. Por isso, precisamos estar atentos aos sinais e compreender que humilhações, ameaças, abandono, negligência e violência patrimonial também são formas de violação de direitos. A proteção começa quando a sociedade reconhece o problema e não se omite.”

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, destacou que o cuidado com a população idosa deve ser uma responsabilidade coletiva da sociedade e da rede de proteção.

“Respeitar a pessoa idosa é garantir que ela possa viver com dignidade, segurança e autonomia. Nosso compromisso é fortalecer a rede de proteção e conscientizar a população para que nenhuma forma de violência seja ignorada.”

A Semias reitera que quaisquer suspeitas ou confirmações de violência devem ser comunicadas aos serviços competentes da rede de proteção, garantindo que cada caso receba a assistência necessária.

CANAIS DE DENÚNCIA

Qualquer indivíduo pode e deve denunciar casos de violência contra idosos. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, que está disponível 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados. Em situações mais graves que coloquem a integridade da pessoa idosa em risco, é aconselhável contatar a Polícia Militar – disque 190.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Adaides Batista · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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