Semias alerta para apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos sem consentimento e outras formas de abuso patrimonial
A violência contra pessoas idosas não necessariamente deixa sinais evidentes. Muitas vezes, essa violência se manifesta em ataques ao patrimônio, à renda e à autonomia financeira, podendo ocorrer até mesmo no seio familiar. Para conscientizar a população sobre essa forma de violação de direitos, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) fornecem orientações sobre como detectar situações de violência patrimonial e financeira e como buscar ajuda.
A violência patrimonial e financeira se caracteriza pela apropriação, utilização, retenção ou administração inadequada de dinheiro, benefícios, bens ou documentos pertencentes à pessoa idosa. Exemplos de abuso incluem: uso da aposentadoria ou da pensão sem consentimento, retenção do cartão bancário, alteração de senhas, contratação de empréstimos sem autorização, pressão para assinar documentos e a apropriação ou venda de bens. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também menciona fraudes, golpes e práticas abusivas envolvendo instituições financeiras como formas de violência patrimonial e financeira.
Quando a assistência se transforma em abuso
Um aspecto que requer atenção é a distinção entre auxiliar a pessoa idosa a gerenciar seus recursos e retirar dela o direito de decidir sobre seu próprio patrimônio.
Devido à idade, problemas de saúde, dificuldades de locomoção ou por escolha própria, uma pessoa idosa pode solicitar a um familiar ou a alguém de sua confiança ajuda para realizar pagamentos, movimentações bancárias ou organização de documentos. O problema surge quando essa assistência passa a deixar de lado os interesses da pessoa idosa, sendo utilizada para controlar ou apropriar-se de seus recursos.
Sinais que merecem atenção incluem a restrição de acesso da pessoa ao seu próprio dinheiro, a retenção de seu cartão e senha, o uso de sua aposentadoria para despesas não autorizadas ou a pressão para que contrate empréstimos.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) oferece proteção específica contra esse tipo de abuso. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento da pessoa idosa, dando-lhes uma finalidade diferente da que foi originalmente destinada. A legislação também tipifica como crime a retenção de cartão bancário relativo a benefício, provento ou pensão da pessoa idosa com o intuito de garantir o pagamento ou ressarcimento de dívidas.
Fique atento aos sinais
A violência financeira pode ter um início discreto. Um familiar que controla todas as transações bancárias pode justificar essa atitude como um ato de proteção. Entretanto, quando a pessoa idosa perde o conhecimento ou a capacidade de controle sobre seus próprios recursos, é essencial verificar se sua autonomia e seus direitos estão sendo respeitados.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens devem respeitar a autonomia da pessoa idosa, salvo em situações previstas legalmente, como aquelas decorrentes de ordem judicial. A recomendação também é que contratos e operações financeiras sejam compreendidos integralmente antes de qualquer assinatura e que cartões, senhas e códigos de segurança não sejam compartilhados de maneira indevida.
Denunciar é uma forma de proteger
A violência patrimonial frequentemente permanece em silêncio, pois a vítima pode depender emocional ou financeiramente do próprio agressor, ou temer criar conflitos familiares. Portanto, familiares, vizinhos, amigos e profissionais que identificarem sinais de abuso também têm a possibilidade de buscar orientações e fazer denúncias.
O Disque 100, um canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aceita denúncias de violações de direitos humanos de forma gratuita, 24 horas por dia. A denúncia pode ser realizada pela própria vítima ou por qualquer pessoa que conheça ou suspeite de uma situação de violência, podendo ser feita de forma anônima.
Em Porto Velho, a rede de proteção inclui também serviços socioassistenciais e órgãos encarregados da defesa dos direitos da pessoa idosa. Em casos de risco imediato, a orientação é procurar os serviços de emergência e segurança pública.
O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, ressalta que proteger a pessoa idosa é garantir seu direito à autonomia e ao patrimônio que lhe pertence.
“A pessoa idosa tem direito de decidir sobre sua vida, seus recursos e seus bens. A família pode ajudar, orientar e acompanhar quando necessário, mas esse cuidado não pode se transformar em apropriação ou controle indevido. É importante observar os sinais e procurar ajuda diante de qualquer suspeita de violência”.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, enfatiza que combater a violência contra a pessoa idosa requer a atenção de toda a sociedade.
“Proteger a pessoa idosa é respeitar sua dignidade, sua história e seus direitos. A violência financeira pode ocorrer de forma silenciosa, até mesmo dentro de casa, e precisamos estar vigilantes. A Prefeitura se empenha em fortalecer a rede de proteção e a orientar as famílias para que nenhum idoso veja seus direitos violados”.
A orientação é parte das ações da Semias e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) em promover a conscientização e o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, buscando aumentar a informação sobre os diferentes tipos de violência, fortalecer a prevenção e encorajar a sociedade a reconhecer e denunciar situações de violação de direitos.
Dinheiro, aposentadoria, pensão, documentos e patrimônio pertencem à pessoa idosa. Ajudar é diferente de se apropriar. Respeitar essa autonomia é também uma forma de cuidado.
Comentários: