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Nesta sexta-feira (2), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sua defesa sobre a inconstitucionalidade de partes das leis que regulamentam a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
Na manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU solicitou que a Corte reconheça a incompatibilidade das leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023 com a Constituição.
O pedido foi feito em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em 2024, indicou que as leis falham em proteger os apostadores. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que requisitou a manifestação da AGU.
A legislação de 2018 introduziu a modalidade de apostas online, enquanto a lei de 2023, conhecida como Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.
A AGU destacou uma série de problemas causados pelas bets, incluindo o endividamento familiar, a falta de proteção a crianças e adolescentes, repercussões na economia formal e um aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a indivíduos com transtornos relacionados ao vício em jogos.
O órgão justificou: “As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial.”
Descontinuação das Bets
Além da ação da PGR, há também um processo em andamento no STF onde plataformas de apostas buscam a reabertura das atividades.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram a revogação da medida provisória que, na última semana, impediu a exploração e a publicidade dos jogos online.
Conforme as disposições da norma, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para quitar o saldo remanescente aos apostadores.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão completamente bloqueados.
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