O relatório do PL dos minerais críticos e estratégicos tenta construir um meio-termo entre duas visões que disputam espaço dentro do debate mineral brasileiro: de um lado, a defesa de maior protagonismo do Estado em cadeias consideradas estratégicas; de outro, a pressão do setor privado por previsibilidade, segurança jurídica e atração de capital.
O texto apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) não representa uma abertura ampla e irrestrita ao mercado, como parte do setor mineral defendia. Também não avança para um modelo de intervenção estatal mais duro, como chegaram a defender alas do governo nos bastidores, com ideias que incluíam maior controle público sobre ativos estratégicos, regime de partilha e até a criação de uma estatal voltada aos minerais críticos.
O PL dá mais poder ao governo federal, cria instrumentos de controle sobre exportações, amplia o papel do CMCE (Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos) e prevê análise prévia de operações societárias e acordos internacionais envolvendo ativos considerados estratégicos.
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Ao mesmo tempo, preserva a lógica de atração de investimentos privados, cria incentivos fiscais, autoriza debêntures incentivadas, inclui projetos no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e estabelece um programa de crédito fiscal para beneficiamento e transformação mineral.
Em resumo, o PL não agradou na íntegra nenhum dos lados.
O PL não é uma política estatizante, mas também não é uma política mineral puramente liberal. Não cria uma “Terrabras”, não institui regime de partilha e não transforma o Estado em operador direto da mineração. Mas também não entrega ao mercado a condução integral da estratégia. O governo passa a ter instrumentos de indução, coordenação e controle.
Esse parece ter sido o arranjo político possível.
Jardim partiu de uma visão mais próxima da abertura de mercado e da criação de incentivos para destravar projetos. Ao longo da negociação, incorporou demandas do governo por maior soberania, agregação de valor e capacidade de monitoramento sobre ativos estratégicos. O resultado é um texto que tenta preservar o interesse do investidor privado sem abrir mão de instrumentos de política industrial e segurança econômica.
A aprovação do PL, portanto, não encerrará a disputa. Ela apenas deslocará parte relevante do debate para a regulamentação. O texto deve ser votado nesta terça-feira (5).
O texto dá o desenho geral do marco legal, mas o grau de intervenção do governo, o alcance do conselho, os critérios para análise de operações societárias, as condições de exportação, o funcionamento do fundo garantidor e a calibragem das obrigações ao setor privado dependerão da forma como o Executivo regulamentará a lei, via decreto.
Em um setor de ciclos longos, alto risco geológico, capital intensivo e forte dependência de financiamento internacional, a diferença entre uma regulação previsível e uma regulação discricionária pode definir se o marco legal será visto como instrumento de atração de investimentos ou como mais uma camada de incerteza.
O sucesso desse meio-termo dependerá menos da retórica da soberania mineral e mais da capacidade de transformar a nova política em regras claras, instituições funcionais, incentivos efetivos e previsibilidade para quem vai investir.
Na prática, Jardim tentou acomodar a pressão do governo por soberania mineral sem romper com a lógica econômica do setor, que depende de capital privado, investidores estrangeiros, acordos de fornecimento e previsibilidade regulatória para tirar projetos do papel.
A versão do relatório amplia o controle público sobre minerais críticos e estratégicos.
O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes, requisitos técnicos ou compromissos de agregação de valor vinculados à exportação. Também prevê critérios de preferência e priorização para projetos que internalizem etapas relevantes da cadeia produtiva mineral, além de obrigação de prestação de informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais exportados.
O governo passa a ter instrumentos para acompanhar não apenas quem produz, mas também quem compra, para onde vai o mineral, em que estágio de processamento ele deixa o país e qual uso econômico será dado ao insumo no exterior.
Ao mesmo tempo, o texto evita, ao menos na lei, uma solução mais extrema, como proibição direta de exportações, monopólio estatal ou substituição do setor privado por uma estrutura pública de produção mineral.
O ponto mais sensível está no poder do CMCE.
O conselho será responsável por definir a lista de minerais críticos e estratégicos, revisada a cada quatro anos, e terá papel relevante na condução da política. O relatório também prevê análise prévia de operações societárias que resultem em transferência de controle, acesso a informações geológicas estratégicas ou participação relevante de empresas estrangeiras em companhias detentoras de direitos minerários sobre minerais críticos e estratégicos.
Esse trecho atende a uma preocupação do governo: evitar que ativos considerados estratégicos sejam vendidos, financiados ou controlados sem qualquer avaliação de interesse nacional.
Mas a redação também acendeu alerta no setor privado. O setor defende que instrumentos desse tipo precisam ter critérios objetivos, prazos máximos vinculantes e previsibilidade para o investidor. A setor afirma que, sem regulamento claro, o dispositivo pode afastar capital privado internacional justamente no momento em que o Brasil tenta desenvolver sua cadeia de minerais críticos.
A criação do PFMCE (Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos) é o principal exemplo da parte pró-investimento do relatório. O programa prevê R$ 1 bilhão por ano em crédito fiscal entre 2030 e 2034, totalizando R$ 5 bilhões no período. O crédito poderá chegar a até 20% dos dispêndios e será proporcional ao grau de agregação de valor na cadeia mineral.
Esse desenho conversa diretamente com a preocupação de que o Brasil não repita, nos minerais críticos, o padrão histórico de exportar produtos de menor valor agregado e importar tecnologia. Em vez de premiar apenas a lavra, o texto busca favorecer projetos que avancem em beneficiamento, transformação mineral, insumos em grau bateria, materiais para ímãs permanentes e fertilizantes.
Ainda assim, o setor privado avalia que o pacote poderia ter avançado mais em estímulos diretos à pesquisa mineral. A ABPM afirma que o substitutivo deixou de incorporar incentivos à prospecção e à pesquisa geológica previstos no PL 4.975/2023, etapa considerada pela entidade como a de maior risco, menor atratividade de capital e maior importância para ampliar o conhecimento geológico do país.
Esse é um ponto relevante porque a política tenta induzir beneficiamento e transformação mineral, mas a cadeia só existe se houver descoberta, mapeamento e desenvolvimento de depósitos. Sem pesquisa mineral de base, o país pode criar incentivos para a ponta industrial sem garantir uma carteira suficiente de projetos maduros.
Outro sinal do meio-termo está no FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral). O relatório autoriza a participação da União com até R$ 2 bilhões no fundo, voltado à cobertura de risco de crédito. Ao mesmo tempo, obriga empresas do setor a contribuírem com 0,2% da receita para sua capitalização nos primeiros seis anos, além de 0,3% em P&D.
O setor reconhece a lógica do instrumento, mas critica a obrigação sobre empresas que, em sua maioria, ainda estão em fase pré-produtiva no segmento de minerais críticos. Nessa visão, o esforço exigido do setor privado é desproporcional à contrapartida pública oferecida no mesmo período e deveria ser calibrado conforme o estágio de cada projeto.
Do ponto de vista político, o fundo também reflete uma solução intermediária: o governo não banca sozinho o risco mineral, mas também não deixa todo o risco para o mercado. A conta é compartilhada entre União e empresas, ainda que o setor questione o peso da obrigação.
O mesmo vale para a obrigação de investimento em P&D. A proposta não adotou a incidência sobre a receita bruta integral como chegou a ser discutido e nem ficou em 1%, como defendia o governo.
A escolha tenta acomodar a crítica das empresas, sem retirar do marco legal a obrigação de direcionar recursos privados para inovação tecnológica no Brasil.
Há, portanto, uma tentativa clara de costura.
O governo ganha instrumentos para induzir agregação de valor, monitorar exportações, criar um cadastro nacional de projetos, participar de um fundo garantidor e influenciar decisões estratégicas por meio do conselho. O setor privado, por sua vez, preserva um ambiente baseado em incentivos, financiamento, crédito fiscal, debêntures, REIDI e participação de capital estrangeiro, ainda que sob maior escrutínio.
O risco é que o equilíbrio construído no texto depende demais da regulamentação posterior.
Parte dos pontos mais sensíveis — especialmente o alcance da análise prévia de operações societárias e contratos internacionais — ainda dependerá de decreto. Isso significa que a lei pode aprovar a arquitetura geral da política, mas a dimensão real do poder do governo será definida depois, na regulamentação.
É justamente aí que o setor vê a maior incerteza.
A dúvida não está apenas em saber se o governo terá poder para avaliar negócios, mas quais negócios serão avaliados, quais empresas estarão sujeitas à regra, quais países poderão ser considerados sensíveis, quais prazos serão aplicados e se a análise prévia terá caráter meramente procedimental, condicionante ou, na prática, poder de veto.
Esse ponto é central. Uma política de minerais críticos só funciona se o conselho sair do papel. Caso contrário, o país pode aprovar uma lei com instrumentos sofisticados, mas sem capacidade institucional para aplicá-los.
A capacidade da ANM (Agência Nacional de Mineração) é outro gargalo. O relatório prevê leilões estratégicos e priorização de processos de minerais críticos pela agência, mas o texto cria novas atribuições sem prever recursos humanos e orçamentários correspondentes para a agência.
Esse trecho dialoga com um problema recorrente da política mineral brasileira: criar prioridades sem reforçar a estrutura regulatória responsável por executá-las.
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