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Domingo, 19 de Abril de 2026

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Após liminar contra a JBS, MPF busca barrar excesso de cargas da Vibra Energia em rodovias de Rondônia

Após liminar contra a JBS, MPF move ação contra a Vibra Energia por excesso de peso em rodovias de Rondônia.

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Por Estadão Rondônia
Após liminar contra a JBS, MPF busca barrar excesso de cargas da Vibra Energia em rodovias de Rondônia
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MPF aciona Vibra Energia por excesso de carga em rodovias federais de Rondônia

Após obter liminar contra a JBS por transporte com excesso de peso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (24) uma nova ação civil pública — desta vez contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora) — por repetidas infrações do mesmo tipo nas rodovias federais de Rondônia.

A ação foi protocolada na Justiça Federal e tem como objetivo impedir a continuidade da prática ilegal, proteger o patrimônio público, garantir a segurança dos usuários das rodovias e preservar o meio ambiente. O MPF solicita a condenação da empresa para que ela proíba a saída de caminhões com carga acima do permitido e pague indenizações por danos materiais e morais coletivos.

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Segundo a investigação, a Vibra figura entre os 10 maiores infratores por excesso de peso em Rondônia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou a empresa 52 vezes entre 2021 e março de 2025. O MPF tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a companhia não aceitou.

O MPF ressalta que o excesso de peso danifica o pavimento, reduz a vida útil das rodovias e aumenta os custos de manutenção. Além disso, compromete a segurança, elevando o risco de acidentes e afetando a fluidez do tráfego, principalmente em estruturas como pontes e viadutos.

A ação tem base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e em resoluções do Contran, que definem os limites de peso por eixo e peso bruto total. O MPF reforça que a tolerância prevista em fiscalizações não pode ser usada como margem de carregamento.

A fundamentação também inclui entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.104), que reconhece que o tráfego sistemático com excesso de peso gera danos coletivos e autoriza a aplicação de medidas judiciais e a responsabilização civil, além das sanções administrativas.

Diante da reincidência e da ineficácia das multas atuais, o MPF pede que a Justiça proíba a prática sob pena de multa de R$ 10 mil por transporte irregular. Também requer o pagamento de indenização por danos materiais, estimada em no mínimo R$ 22,5 milhões, e por danos morais coletivos, não inferior a R$ 29,4 milhões.

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