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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026

Saúde e Beleza

Atualizações na emissão e fiscalização de receitas médicas começam a valer

A implementação das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de forma gradual, conforme a prontidão de cada setor e os prazos estabelecidos para cada tipo de receita.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Atualizações na emissão e fiscalização de receitas médicas começam a valer
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A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disponibiliza recursos específicos para a emissão e controle eletrônico de receitas médicas.

Segundo nota divulgada pela Anvisa, essa alteração não implica o fim das receitas em papel ou a obrigatoriedade da emissão eletrônica. A nova fase, conforme a agência, amplia as opções para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

Conforme a Anvisa, a implementação das funcionalidades eletrônicas será gradual, respeitando a preparação de cada setor e os prazos designados para cada tipo de receita.

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Novidades

Dentre as principais inovações está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que anteriormente eram emitidas exclusivamente em papel.

Essa nova fase também expande o controle eletrônico para outros tipos de receitas, incluindo aquelas de controle especial e as sujeitas à retenção, que englobam antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, afirmou a Anvisa.

Entenda

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com a finalidade de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas relacionadas à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

Este sistema começou a operar em julho de 2024, inicialmente para auxiliar as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.

Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerida em uma base nacional. Contudo, as vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e controle das numerações, agora contando com o suporte do sistema nacional.

O que muda

A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão será introduzida: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.

As notificações de receita poderão ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e regras estabelecidos pela Anvisa. Isso inclui notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e diferem dos modelos destinados à impressão”, enfatizou a agência.

Transição de receitas brancas

A implementação das funcionalidades eletrônicas será feita de maneira gradual. Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.

A coexistência será permitida até 29 de outubro:

  • receitas em papel;
  • receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
  • receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.

“A emissão eletrônica permanece como uma possibilidade. Os serviços poderão adotar essa nova via à medida que estiverem prontos”, detalhou a Anvisa.

A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não implica que a emissão eletrônica se torne obrigatória. As receitas em papel continuam a ser uma opção, conforme as regras vigentes”.

De acordo com a agência, a ideia é permitir uma adaptação gradual nos diferentes setores, sem que uma via substitua a outra de imediato.

Para quem prescreve

Conforme a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão ser integrados ao SNCR para acessar os serviços necessários à emissão das receitas eletrônicas.

No que diz respeito às notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local permanece necessária, lembrando que as numerações para receitas eletrônicas diferem das destinadas às receitas físicas.

“Após a numeração ser disponibilizada pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, seguindo o modelo e regras aplicáveis”, informou a agência.

O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para a emissão da receita. "A comunicação com o sistema será realizada pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”

Como ficam farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

  • verificar a autenticidade da numeração;
  • confirmar os dados do prescritor;
  • registrar a utilização da receita.

O registro da utilização possibilita acompanhar o uso da receita e ajuda a prevenir a reutilização da mesma numeração.

Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.

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