A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disponibiliza recursos específicos para a emissão e controle eletrônico de receitas médicas.
Segundo nota divulgada pela Anvisa, essa alteração não implica o fim das receitas em papel ou a obrigatoriedade da emissão eletrônica. A nova fase, conforme a agência, amplia as opções para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
Conforme a Anvisa, a implementação das funcionalidades eletrônicas será gradual, respeitando a preparação de cada setor e os prazos designados para cada tipo de receita.
Novidades
Dentre as principais inovações está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que anteriormente eram emitidas exclusivamente em papel.
Essa nova fase também expande o controle eletrônico para outros tipos de receitas, incluindo aquelas de controle especial e as sujeitas à retenção, que englobam antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, afirmou a Anvisa.
Entenda
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com a finalidade de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas relacionadas à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
Este sistema começou a operar em julho de 2024, inicialmente para auxiliar as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerida em uma base nacional. Contudo, as vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e controle das numerações, agora contando com o suporte do sistema nacional.
O que muda
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão será introduzida: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita poderão ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e regras estabelecidos pela Anvisa. Isso inclui notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e diferem dos modelos destinados à impressão”, enfatizou a agência.
Transição de receitas brancas
A implementação das funcionalidades eletrônicas será feita de maneira gradual. Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
A coexistência será permitida até 29 de outubro:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica permanece como uma possibilidade. Os serviços poderão adotar essa nova via à medida que estiverem prontos”, detalhou a Anvisa.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não implica que a emissão eletrônica se torne obrigatória. As receitas em papel continuam a ser uma opção, conforme as regras vigentes”.
De acordo com a agência, a ideia é permitir uma adaptação gradual nos diferentes setores, sem que uma via substitua a outra de imediato.
Para quem prescreve
Conforme a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão ser integrados ao SNCR para acessar os serviços necessários à emissão das receitas eletrônicas.
No que diz respeito às notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local permanece necessária, lembrando que as numerações para receitas eletrônicas diferem das destinadas às receitas físicas.
“Após a numeração ser disponibilizada pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, seguindo o modelo e regras aplicáveis”, informou a agência.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para a emissão da receita. "A comunicação com o sistema será realizada pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Como ficam farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- verificar a autenticidade da numeração;
- confirmar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita.
O registro da utilização possibilita acompanhar o uso da receita e ajuda a prevenir a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
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