As penalidades para furtos e roubos de combustíveis no Brasil sofrerão um endurecimento. A nova Lei nº 15.517/2026, que foi divulgada nesta quarta-feira (23), inclui como crimes a venda e o armazenamento de produtos oriundos de práticas ilícitas.
A legislação modifica o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo sanções mais rigorosas para a subtração de derivados de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis provenientes de refinarias, dutos, bases de armazenamento e meios de transporte.
Com a implementação da nova norma, a pena para o furto desses produtos será de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Essa sanção poderá ser incrementada em um terço caso haja destruição de obstáculos, participação de mais de uma pessoa, abuso de confiança ou envolvimento de um agente público.
Em situações onde o crime resulte em desabastecimento, incêndios, danos ao meio ambiente, lesões corporais graves ou morte, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
A nova legislação também redefine o crime de roubo de combustíveis, prevendo uma pena maior quando a ação causar prejuízos às operações das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novas definições de crimes
Além das reformas no Código Penal, a nova norma introduz novos delitos contra a ordem econômica que estão relacionados à cadeia de combustíveis.
Agora, torna-se crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes, tendo ciência de sua origem criminosa. A pena para esses casos varia de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Adicionalmente, a norma prevê sanções para quem adquirir ou manter esses produtos em condições que indiquem origem ilícita, como preços muito abaixo do mercado ou ofertas em circunstâncias duvidosas. Nessa situação, a pena estipulada é de um a quatro anos de prisão, acompanhado de multa.
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