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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Brasil pagará pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio a partir de dezembro

Benefício de um salário mínimo será destinado a órfãos menores que perderam a mãe por feminicídio, como forma de reparação social e econômica.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Brasil pagará pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio a partir de dezembro
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O governo brasileiro vai começar a pagar a partir de dezembro uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra da EBC.

Segundo a ministra, o benefício é uma forma de “reparação mínima” do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma violenta. Muitas dessas famílias enfrentam dificuldades econômicas, especialmente quando os dependentes ficam sob os cuidados de avós ou outros parentes.

O que é a pensão especial

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A pensão foi instituída por decreto publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O valor será de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) para cada dependente elegível.

Os principais critérios para receber a pensão são:

Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo;

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada dois anos;

Ser filho, dependente ou tutelado de mulher vítima de feminicídio, incluindo mulheres trans.

Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.

Regras e limitações

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários (RGPS, RPPS ou militares).

O benefício termina quando o dependente completar 18 anos.

Jovens que já tinham mais de 18 anos na data da publicação da lei não terão direito.

O pagamento começa a partir da data do requerimento — não haverá retroatividade à data do crime.

O benefício será revisado a cada dois anos para verificar se a situação familiar ainda atende aos requisitos.

Como solicitar

O pedido deve ser feito por um representante legal, mas não pode ser feito pelo autor, coautor ou participante do crime.

O INSS será responsável pela análise dos pedidos.

As equipes de assistência social devem auxiliar as famílias a atualizar o CadÚnico para incluir a nova composição familiar após a morte da mãe.

Documentos exigidos:

Documento de identidade oficial com foto da criança ou adolescente (ou certidão de nascimento, se o documento não existir).

Prova de que a morte da mãe foi por feminicídio: pode ser auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial, ou conclusão de inquérito policial.

Se o dependente estiver sob guarda ou tutela (não for filho biológico), é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela (provisório ou definitivo).

De acordo com a ministra Márcia Lopes, “é muito trágico” ver crianças perderem a mãe por feminicídio e precisarem sobreviver sem nenhum tipo de renda. A pensão especial busca amenizar esse impacto, oferecendo suporte econômico para garantir um mínimo de estabilidade às famílias afetadas.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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