A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) um projeto de lei que dá autonomia para que as escolas definam as datas das férias escolares nos meses de junho e julho de 2027. A aprovação coloca fim a uma demanda das unidades de ensino depois da aprovação da lei da Copa do Mundo Feminina, que será realizada no ano que vem.
A lei determinava que o período de férias escolares de meio do ano coincidia com as datas da competição. O campeonato terá início em 24 de junho e a final está marcada para 25 de julho do ano que vem. Com isso, as férias de meio de ano, geralmente mais curtas, teriam de ser ampliadas e o número mínimo de aulas definido pelo Ministério da Educação deve implicar em mais dias letivos em dezembro.
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Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos anuais.
O projeto de lei aprovado nesta segunda derruba essa obrigação e estabelece que as unidades de ensino poderão ajustar os calendários escolares para que as férias contemplem “tanto quanto possível” o período da realização da Copa do Mundo. O texto agora vai ao Senado.
A aprovação do PL vem na esteira de uma pressão exercida pelos gestores de escolas que entendiam que a lei era uma ingerência sobre a autonomia das escolas e prejudicava o calendário escolar.
Um dos principais argumentos dos gestores é que o evento será realizado somente em 8 cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Salvador.
Gestores questionam
Entidades que representam instituições particulares criticaram a lei. A Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) publicou uma nota pedindo que o Ministério da Educação respeite a “autonomia” dos sistemas de ensino.
No texto, a federação expressa apoio à realização do evento e descarta judicializar o tema, mas deixa clara a “preocupação” com o respeito à legislação educacional, a carga horária obrigatória e a autonomia administrativa e pedagógica das instituições de ensino.
A presidente da Fenep, Amábile Pacios, disse que a lei garante às escolas particulares a definição do seu calendário letivo, desde que esteja contemplado nas diretrizes do Ministério da Educação.
“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, afirmou na nota.
Copa de 2014
Em 2014, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo de Futebol, as férias escolares também foram motivo de impasse e os calendários foram diferenciados.
A Lei Geral da Copa, que dava as diretrizes sobre a realização do evento, também previa que os sistemas de ensino ajustassem os calendários escolares para que as férias das redes pública e privada incluíssem todo o período da Copa.
No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário escolar e o período de férias. Na época, o entendimento foi de que as definições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevaleciam em relação à norma sobre a competição.
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