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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026

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Câmara derruba veto à dosimetria; Senado vota agora

Proposta beneficia condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023; projeto havia sido integralmente vetado em janeiro pelo presidente Lula

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Câmara derruba veto à dosimetria; Senado vota agora
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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (30), por 318 votos a 144 – e cinco abstenções – o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei da dosimetria. Senadores ainda devem votar na sessão conjunta.

O texto mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.

Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados trechos do PL da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na votação realizada nesta quinta.

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A medida mirou evitar flexibilizar penas de condenados em casos, por exemplo, de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a retirada dos trechos e a derrubada do veto, o PL da dosimetria deverá agora ser promulgado e se tornar lei em definitivo, sem incluir os dispositivos declarados prejudicados.

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A base aliada do governo questionou a análise do veto e a decisão de Alcolumbre sobre a prejudicialidade. Segundo governistas, o projeto é “inconstitucional”. Eles também contestaram a manobra de dividir o projeto – o chamado “fatiamento – com a prejudicialidade.

Aprovado pelo Congresso no ano passado, o PL da dosimetria foi integralmente vetado por Lula. Na Câmara, para evitar “insegurança jurídica”, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), também determinou que a remição pode ser compatível com o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.

Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.

Ao vetar o projeto, o Planalto argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

Manobra

Na véspera da votação desta quinta, a oposição se mobilizou para analisar alternativas e uma possível derrubada de apenas uma parte do veto, para evitar que as regras da dosimetria esbarrassem na nova Lei Antifacção.

A possibilidade de um “fatiamento”, no entanto, foi criticada por aliados do governo, que avaliam que essa manobra não é permitida pelo regimento. Por ter sido vetado integralmente, o rito prevê que a análise do veto também seja integral. Assim, na votação, ou seria rejeitado todo o veto ou mantido.

A questão, segundo Alcolumbre, foi analisada nos últimos dias pela Secretaria-Geral da Mesa e a solução encontrada foi considerar prejudicado parte da proposta.

“Cabe a esta Presidência compatibilizar a intenção do legislador em ambas as matérias, reconhecendo a prejudicialidade da parte do veto que foi objeto da Lei Antifacção”, disse Alcolumbre na sessão.

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FONTE/CRÉDITOS: emillybehnke
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