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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026

Política

Câmara dos Deputados avalia proibição de divulgação de cotações de apostas em transmissões esportivas

Discussão em andamento no legislativo

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Câmara dos Deputados avalia proibição de divulgação de cotações de apostas em transmissões esportivas
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Paulo Pinto/Agência Brasil
 
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe que narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados mencionem as odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Além disso, ficam vedadas expressões que conectem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, juntamente com palpites e prognósticos relacionados a jogos de azar.

As odds são utilizadas para indicar a probabilidade de um evento ocorrer e determinar o valor do pagamento potencial.

O projeto, que está em discussão na Câmara dos Deputados, se aplica a transmissões ao vivo por rádio, televisão, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As normas englobam as fases de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

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Segundo a autora do projeto, a deputada Camila Jara (PT-MS), a intenção não é proibir as apostas, mas sim separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão, desde que sejam veiculadas por um profissional certificado como consultor de apostas, conhecido como tipster esportivo.

Neste caso, o profissional não poderá atuar simultaneamente como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

A certificação, emitida pelo Ministério da Fazenda e válida por dois anos, deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Além disso, os candidatos devem estar capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, e não podem ter antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional ainda deverá agir com boa-fé, não prometer ganhos garantidos, informar a vantagem matemática da casa de apostas ao apresentar uma odd, evitar linguagem que incentive decisões impulsivas, declarar potenciais conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

 

Alertas durante a transmissão

Conforme o projeto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou discutir apostas, a emissora deverá informar ao público que se trata de conteúdo publicitário. Isso deve ser concretizado por meio de um alerta visual na tela e pela leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros envolvidos nos jogos de azar.

O alerta visual deve permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por, no mínimo, 5 segundos após. A participação do tipster deverá ocorrer em "tela fria", ou seja, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto estipula que as emissoras têm responsabilidade solidária pelas ações de seus empregados, não podendo se eximir dessa responsabilidade alegando que a manifestação foi uma "opinião pessoal".

O não cumprimento das regras pode gerar multas que variam de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valores mínimos de R$ 50 mil e máximos de R$ 10 milhões. Em casos de reincidência ou quando a transmissão contar com mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais podem ser dobrados.

Além disso, poderá haver a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por um período de 30 a 180 dias e a obrigatoriedade de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos online.

Locutores que infringirem as regras e tipsters que descumprirem suas obrigações poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

O Ministério da Fazenda será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.

Próximos passos

O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

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