O Projeto de Lei 3265/26 proíbe que narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados mencionem as odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Além disso, ficam vedadas expressões que conectem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, juntamente com palpites e prognósticos relacionados a jogos de azar.
As odds são utilizadas para indicar a probabilidade de um evento ocorrer e determinar o valor do pagamento potencial.
O projeto, que está em discussão na Câmara dos Deputados, se aplica a transmissões ao vivo por rádio, televisão, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As normas englobam as fases de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
Segundo a autora do projeto, a deputada Camila Jara (PT-MS), a intenção não é proibir as apostas, mas sim separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão, desde que sejam veiculadas por um profissional certificado como consultor de apostas, conhecido como tipster esportivo.
Neste caso, o profissional não poderá atuar simultaneamente como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
A certificação, emitida pelo Ministério da Fazenda e válida por dois anos, deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Além disso, os candidatos devem estar capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, e não podem ter antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional ainda deverá agir com boa-fé, não prometer ganhos garantidos, informar a vantagem matemática da casa de apostas ao apresentar uma odd, evitar linguagem que incentive decisões impulsivas, declarar potenciais conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Conforme o projeto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou discutir apostas, a emissora deverá informar ao público que se trata de conteúdo publicitário. Isso deve ser concretizado por meio de um alerta visual na tela e pela leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros envolvidos nos jogos de azar.
O alerta visual deve permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por, no mínimo, 5 segundos após. A participação do tipster deverá ocorrer em "tela fria", ou seja, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto estipula que as emissoras têm responsabilidade solidária pelas ações de seus empregados, não podendo se eximir dessa responsabilidade alegando que a manifestação foi uma "opinião pessoal".
O não cumprimento das regras pode gerar multas que variam de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valores mínimos de R$ 50 mil e máximos de R$ 10 milhões. Em casos de reincidência ou quando a transmissão contar com mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais podem ser dobrados.
Além disso, poderá haver a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por um período de 30 a 180 dias e a obrigatoriedade de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos online.
Locutores que infringirem as regras e tipsters que descumprirem suas obrigações poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
O Ministério da Fazenda será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.
Próximos passos
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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