O ministro Dias Toffoli, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha de Renan Santos, representante do partido Missão, à Presidência da República. Essa medida foi tomada devido à suposta falta de informação sobre perfis em redes sociais.
Toffoli, em uma decisão do TSE divulgada no início da tarde desta segunda-feira (31), sustentou que Renan Santos se beneficiou ao não apresentar, dentro do prazo estabelecido, os perfis de redes sociais.
O ministro afirmou: “O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”.
Na mesma decisão, ele menciona: “Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.
Toffoli determinou que o candidato da Missão está proibido de realizar propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Além disso, está vetado o recebimento de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundão Eleitoral”, e também a participação em debates.
A avaliação da equipe de campanha de Renan é que a decisão de Toffoli compromete gravemente sua candidatura. Renan Santos, por se candidatar por um partido recém-criado, não conta com tempo de TV ou um fundo eleitoral significativo.
Conforme relatado pelo Metrópoles na coluna Grande Angular, no dia 19 deste mês, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e do candidato a vice, Coronel Medina, e enviou ao TSE uma relação contendo 16 perfis de redes sociais.
Toffoli enfatiza em sua decisão que os candidatos devem informar os perfis na Internet para assegurar a “isonomia” entre os concorrentes.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, conclui o ministro.
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