As plataformas digitais terão um prazo de 15 dias sugerido para comunicar ao governo federal sobre o funcionamento de seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no espaço digital.
O ofício foi enviado em conjunto pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
Essa iniciativa visa coletar informações que ajudem a aprimorar o atendimento do Ligue 180, com foco especial na orientação de mulheres que são vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Canais de denúncia
No documento, as empresas são solicitadas a fornecer detalhes sobre os processos que utilizam para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Dentre as informações requisitadas estão:
- Prazos para análise das denúncias;
- Confirmação de recebimento das notificações;
- Possibilidade de acompanhamento das solicitações;
- Mecanismos para prevenir o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também deseja esclarecer se esses procedimentos se aplicam a conteúdos que foram manipulados ou gerados com o uso de inteligência artificial.
Outras violências
O ofício ainda questiona se existem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero.
As plataformas deverão também designar um ponto de contato no Brasil para facilitar a comunicação com o poder público sobre o assunto.
Proteção digital
De acordo com o governo, a coleta dessas informações integra os esforços para desenvolver políticas de proteção dos direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de apoio e orientação às mulheres em situação de violência.
As informações fornecidas pelas plataformas serão utilizadas para melhorar os dados transmitidos pelo Ligue 180. O objetivo é expandir a capacidade desse serviço em orientar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os passos necessários para solicitar ações.
O pedido foi feito de forma cooperativa, dentro das competências dos órgãos envolvidos, considerando as novas obrigações relacionadas à proteção das mulheres no ambiente digital, conforme previsto no Decreto 12.976/2026.
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