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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026

Política

Candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal é indeferida pelo TRE-RO

A relatora Úrsula Gonçalves votou pelo indeferimento do registro, com a concordância dos demais membros da Corte; a candidatura do PL foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSB

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal é indeferida pelo TRE-RO
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Na 66ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), realizada na quinta-feira (10), o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal para as eleições de 2026 foi indeferido por unanimidade.

A decisão veio após o voto da relatora do caso, a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que reconheceu a inelegibilidade de Ezequiel Neiva e, consequentemente, o indeferimento do registro. Todos os demais membros do Tribunal concordaram com o voto, resultando em uma decisão unânime.

O nome civil de Ezequiel Neiva é Isequiel Neiva de Carvalho, e ele concorria pelo Partido Liberal (PL) com o número 2280, tendo seu registro apresentado pela legenda para a disputa na Câmara dos Deputados.

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Durante o julgamento, uma preliminar que havia sido apresentada pela defesa do candidato foi rejeitada também por unanimidade. Após isso, o TRE-RO passou a discutir o mérito da impugnação e decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura.

O processo chegou à Corte após duas impugnações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionaram a elegibilidade de Ezequiel Neiva devido à sua condenação por improbidade administrativa.

No documento apresentado ao TRE-RO, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Ezequiel Neiva se enquadrava na causa de inelegibilidade conforme a alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria apontou que Ezequiel foi condenado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia por ato doloso de improbidade administrativa, resultando na suspensão dos direitos políticos por oito anos. Essa decisão do TJRO foi reafirmada quando os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade, em 30 de julho de 2026.

O MP Eleitoral enfatizou que a condenação envolveu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, características que, segundo a Procuradoria, justificam a inelegibilidade.

O PSB apresentou uma nova impugnação, solicitando igualmente o reconhecimento da inelegibilidade e o indeferimento do registro. O partido também pediu que o PL e seus órgãos de direção, assim como a candidatura, fossem proibidos de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto o processo estivesse em andamento.

A discussão eleitoral teve origem em uma ação civil pública de improbidade administrativa relacionada a irregularidades ligadas ao DER/RO e à Construtora Ouro Verde.

Na época em que ocorreram os fatos, Ezequiel Neiva atuava como diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia. Em outubro de 2025, a 1ª Câmara Especial do TJRO deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, condenando-o por ato doloso de improbidade administrativa, com base nos artigos 10, incisos I, VII e XII, e 12, II, da Lei nº 8.429/1992. Dentre as sanções impostas estava a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Conforme a acusação eleitoral, a condenação está ligada à atuação de Ezequiel no procedimento que levou a um acordo arbitral posteriormente considerado nulo pela Justiça, envolvendo pagamentos à Construtora Ouro Verde. O MP Eleitoral defendeu que a decisão do TJRO possuía os elementos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade.

A defesa de Ezequiel Neiva argumentou durante o processo que a condenação do TJRO não atendia aos requisitos legais para gerar inelegibilidade.

Os advogados alegaram que o acórdão do Tribunal Estadual não havia condenado Ezequiel com base no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, referente ao enriquecimento ilícito, e que a parte dispositiva da decisão não reconheceu que o candidato tivesse recebido vantagem patrimonial indevida.

A defesa também afirmou que o benefício econômico foi recebido pela Construtora Ouro Verde e seu representante, responsáveis pela devolução de R$ 18,5 milhões ao Estado, e que a Justiça Eleitoral não poderia presumir a existência de enriquecimento ilícito do candidato.

Apesar das alegações da defesa, o colegiado do TRE-RO decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora Úrsula Gonçalves, reconhecendo a inelegibilidade e indeferindo o registro da candidatura de Ezequiel Neiva para deputado federal nas eleições de 2026.

Essa decisão representa uma mudança em relação à posição anteriormente divulgada pela defesa do candidato, que havia afirmado que a condenação do TJRO não afetaria sua elegibilidade e que Ezequiel poderia continuar sua pré-candidatura.

Da redação do Rondônia em Pauta

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