O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (3), a resolução que estabelece as regras para o Desenrola Adimplentes.
A medida define os encargos financeiros, prazos e condições da linha de crédito que vai viabilizar a renegociação de dívidas de brasileiros que não têm vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários.
De acordo com a MP (Medida Provisória) que instituiu o programa, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões para financiar as negociações de dívidas dentro do programa, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Leia mais
-
Inadimplência avança e bate recorde histórico em maio, aponta BC
-
Endividamento das famílias bate 49,8% e fica estável em abril, diz BC
-
Governo publica MP que institui programa Desenrola Adimplentes
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, recebendo os recursos da União e repassando-os às instituições financeiras que efetivamente vão negociar as dívidas com os beneficiários do programa.
Nessa primeira etapa, os agentes financeiros vão pagar à União uma taxa de 1% ao ano pelo uso do dinheiro público.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa remuneração é compatível com a praticada em outras políticas públicas de relevante interesse social e foi pensada justamente para baratear o crédito que chegará ao consumidor final.
A MP também prevê que os recursos da União sejam combinados com capital próprio dos agentes financeiros antes de seguirem para as instituições participantes do programa.
A resolução do CMN define que, do total repassado às instituições financeiras, 70% deve ter origem no montante disponibilizado pela União, enquanto os outros 30% devem vir de recursos próprios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.
Correspondente ao capital próprio dos agentes financeiros, a fatia de 30% será remunerada pelas instituições participantes à taxa Selic acumulada no período.
A escolha desse indicador busca refletir, de forma geral, o custo de captação enfrentado pelas instituições financeiras no mercado.
Já em relação à parcela de 70% oriunda da União, as instituições financeiras que participarem do programa deverão devolver esses recursos com uma remuneração fixada em 1,25% ao ano.
Há ainda uma regra específica para os casos em que o próprio Banco do Brasil ou a própria Caixa atuam diretamente como instituição responsável pela negociação da dívida com o consumidor, sem a intermediação de outra instituição financeira.
Nessa hipótese, o encargo cai para 0,5% ao ano. A justificativa apresentada pelo governo é que, nesse cenário, o agente financeiro já obtém ganhos operacionais por concentrar em si mesmo o controle e o repasse dos recursos, o que permite reduzir a taxa cobrada.
Segundo o Ministério da Fazenda, as taxas escalonadas tem como objetivo reduzir o custo financeiro das operações oferecidas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes, tornando a renegociação de dívidas mais acessível para quem se enquadra no programa.
Juros altos são uma das principais causas de inadimplência no Brasil
Desenrola tem mérito, mas é insuficiente, diz Gesner Oliveira | FECHAMENTO DE MERCADO
Comentários: