A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão garantir a cobertura do exame de mamografia digital para todos os pacientes, sempre que houver recomendação médica, sem restrições etárias. Atualmente, a cobertura deste exame é obrigatória apenas para mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (10) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tomou a medida no último dia 3. A ANS é o órgão responsável pela regulamentação da indústria de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital, uma versão mais moderna do exame tradicional, é considerada uma das ferramentas mais eficazes para a detecção precoce do câncer de mama, possibilitando a identificação de alterações antes que possam ser percebidas ao toque.
Menos tempo de exposição
Essa nova modalidade de exame oferece diversas vantagens, como a redução da exposição à radiação, um tempo menor de compressão da mama durante a realização do exame e o armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento clínico e a avaliação por vários especialistas.
No comunicado sobre a eliminação da restrição, a ANS ressaltou que a cobertura obrigatória representa “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês voltado para a conscientização sobre a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, projeta que o Brasil tenha aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce melhora as chances de tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções mais invasivas.
Todos os gêneros
A iniciativa de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões na Cosaúde, a maioria dos integrantes defendeu que “o uso da mamografia digital já está estabelecido como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição às mulheres entre 40 e 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico do câncer de mama.
Com a determinação de cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS garante que o exame esteja disponível para indivíduos de qualquer gênero, incluindo aqueles que se identificam como não binários (que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).
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