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Sabado, 26 de Setembro de 2026

Economia

Compreenda a medida provisória e o projeto que proíbem apostas no Brasil

Medida divulgada pelo governo atinge apostas esportivas e jogos online; plataformas devem ser desativadas em outubro.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Compreenda a medida provisória e o projeto que proíbem apostas no Brasil
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Na última sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que visa encerrar a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, justificando a ação como uma questão de saúde pública. Essa decisão se aplica tanto às apostas esportivas quanto aos jogos online, abrangendo ambientes físicos e virtuais, assim como as licenças concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Outras formas de loteria que possuem autorização legal não são afetadas pela medida.

Quais as mudanças?

Com a promulgação da MP, as empresas que operavam legalmente no Brasil não poderão mais oferecer apostas ou promover a atividade.

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A medida ainda determina um cronograma para o fechamento das plataformas e a devolução dos valores que estiverem nas contas dos apostadores.

•  25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;

•  5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;

•  6 de outubro: desativação de sites e aplicativos de apostas;

•  7 e 8 de outubro: as empresas precisam informar aos bancos sobre os saldos restantes, identificados por CPF;

•  9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão restituir os valores aos apostadores;

•  A partir de 14 de outubro: caso haja obstáculos na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelos recursos e pelos pagamentos aos apostadores.

Sobre a publicidade?

As empresas também são obrigadas a remover seus anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária se encerra em 5 de outubro, abrangendo publicidade veiculada em meios físicos e outros conteúdos publicitários no exterior.

Após a publicação da MP, novas ações de divulgação das bets ficam proibidas.

Haverá compensação?

Conforme o governo, a revogação das autorizações se dá por interesse público.

Dessa forma, a MP deixa claro que as empresas não terão direito a indenizações por:

•  lucros cessantes;

•  investimentos realizados;

•  expectativa de continuidade da atividade;

•  devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o presente momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas para obter essas concessões.

Consequências do descumprimento

A medida provisória prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem as novas regras.

As penalidades podem incluir:

•  advertências;

•  multas que podem alcançar até R$ 2 bilhões;

•  suspensão parcial das atividades;

•  suspensão total das atividades, especialmente no caso de empresas.

Projeto que prevê prisão

Além da medida provisória, o governo também encaminhará ao Congresso um projeto de lei que visa criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta delineia cinco condutas que poderão ser classificadas como crimes e precisará passar pela análise e aprovação do Congresso para ser implementada.

Entre as condutas elencadas estão:

•  Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

•  Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos de prisão e multa;

•  Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos de prisão e multa, com possibilidade de aumento da pena em circunstâncias específicas;

•  Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos de prisão e multa;

•  Fornecer aplicações para internet para apostas: 2 a 4 anos de prisão e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto ainda prevê o agravamento da pena quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de menores de idade, além de casos em que mecanismos para verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será a fiscalização?

O governo informa que planeja intensificar o combate ao mercado ilegal após a desativação das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça devem se empenhar no bloqueio de sites irregulares. Dentre as medidas previstas estão:

•  bloqueio de domínios;

•  remoção de aplicativos;

•  restrição de meios de pagamento;

•  bloqueio de contas utilizadas de forma ilegal;

•  rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também institui um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, que será coordenado pela Casa Civil.

Motivos da decisão do governo

A saúde pública e os impactos financeiros das apostas são algumas das principais justificativas apresentadas pelo governo para essa medida.

De acordo com dados divulgados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar conectados a questões como ansiedade, depressão, distúrbios do sono e do humor, conflitos familiares e dificuldades financeiras.

O governo também menciona o aumento da demanda no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos vinculados a jogo patológico e questões com apostas tiveram um crescimento estimado de 140%, conforme os dados apresentados. Se não houver intervenções, a demanda poderá aumentar em mais 104% até 2028.

Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde revela que o custo social associado aos jogos chega a R$ 38,8 bilhões anuais. Deste montante, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão associados à saúde, englobando suicídios, perda de qualidade de vida relacionada à depressão e custos com tratamentos médicos.

E os apostadores?

A orientação principal neste momento é que os apostadores fiquem atentos ao cronograma estipulado pela MP.

Os usuários que detêm valores nas plataformas terão até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada voluntária.

Após este prazo, será iniciado o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

Adicionalmente, o governo mantém uma plataforma de autoexclusão para limitar o acesso às casas de apostas autorizadas, uma ferramenta já criada antes da decisão de encerrar o mercado.

Próximos passos

A MP começará a valer imediatamente após a sua publicação, mas o trâmite legislativo seguirá no Congresso Nacional. O Parlamento dispone de um prazo de até 120 dias para votar o texto.

Paralelamente, o projeto que cria as cinco infrações relacionadas às bets ainda aguardará análise dos deputados e senadores.

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