A Justiça Federal de Rondônia decidiu que pessoas com 60 anos ou mais e que tenham uma renda de até dois salários mínimos podem adquirir passagens de ônibus interestaduais com um desconto mínimo de 50% a qualquer momento.
As empresas de transporte não podem mais impor restrições de horário ou prazos para que o benefício seja concedido.
A informação foi anunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 19 de agosto. Como a decisão já transitou em julgado, ela é válida em todo o território nacional.
A sentença revogou normas que permitiam que as empresas exigissem que o passageiro solicitasse o benefício com um prazo de antecedência de seis a 12 horas. O MPF argumenta que tal exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Se uma empresa se recusar a conceder o desconto apenas com base em horários ou prazos, o Procon-SP recomenda que o consumidor solicite uma justificativa por escrito.
Esse documento deve conter informações sobre a empresa e a viagem, além da data, horário, local em que o benefício foi solicitado e a razão da recusa.
Com essa justificativa em mãos, o passageiro pode registrar uma reclamação tanto no Procon-SP quanto na própria empresa de transporte.
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