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Terça-feira, 28 de Abril de 2026

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Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam

Entenda por que o parentesco com a sogra não acaba após o divórcio e quais as consequências jurídicas dessa relação, de pensão alimentícia a impedimentos de casamento

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam
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O Dia da Sogra, celebrado nesta terça-feira (28), costuma ser associado a brincadeiras populares, mas, juridicamente, o vínculo com a mãe do cônjuge é tratado com rigor e eterno.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável.

A CNN Brasil ouviu especialista que explicam que, perante a lei, a sogra nunca se torna “ex-sogra”.

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O conceito de parentesco perpétuo

A relação jurídica entre genros, noras e sogros é estabelecida pelo artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece o vínculo de afinidade.

Samantha Teresa Berard Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que ao contrário do que prega o senso comum, essa conexão não é apenas social.

“Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”, explica.

Essa perpetuidade gera consequências imediatas, como o impedimento matrimonial.

Segundo as especialistas, uma pessoa jamais poderá se casar legalmente com sua ex-sogra ou ex-sogro.

Além disso, há restrições processuais. Por serem reconhecidos como parentes pelo Estado, sogros e genros ficam impedidos de atuar como testemunhas um do outro em processos judiciais.

Pensão alimentícia e obrigações financeiras

Renata Mangueira de Souza, advogada especializada em Processo Civil, explica que embora o vínculo seja eterno, a obrigação de pagar pensão alimentícia para a sogra ou sogro não é automática.

“Atualmente, a lei prioriza que essa responsabilidade recaia sobre os parentes consanguíneos mais próximos, como filhos e netos”, explica.

Entretanto, elas ressaltam que essa é uma situação “rara e subsidiária”, pois exige prova da necessidade de quem pleiteia o auxílio.

“A obrigação pode surgir em “cenários de dependência econômica muito concreta e prolongada, doenças e idade avançada”, complementa Samantha Berard.

As especialistas explicam que o cenário pode se tornar mais comum com o Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, que propõe permitir que sogros busquem pensão de ex-genros ou ex-noras caso comprovem necessidade financeira, independentemente da natureza do parentesco.

Herança e previdência

No que diz respeito ao patrimônio, genros e noras não são considerados herdeiros automáticos dos sogros.

Para que haja direito à herança, é necessária a existência de um testamento específico ou que o regime de bens do casamento seja o de comunhão universal.

Na esfera previdenciária, sogros podem eventualmente receber benefícios por morte, desde que a dependência econômica tenha sido declarada previamente, como no Imposto de Renda.

Para evitar complicações em novos arranjos familiares, Renata Mangueira sugere o uso de contratos específicos.

“Uma solução é fazer um contrato de separação total de bens e lá declarar que não existe nenhuma vontade nem ânimo de adotar os filhos uns dos outros”, completa.

FONTE/CRÉDITOS: robertosouza
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