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Sabado, 19 de Setembro de 2026

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Empresa é condenada por trabalho clandestino em porões de navios em Santos

Mundial Marítima Serviços e responsável terão de pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho)

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Empresa é condenada por trabalho clandestino em porões de navios em Santos
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A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após uma investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho) apontar irregularidades na contratação de trabalhadores para a limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Segundo o órgão, a investigação identificou trabalhadores atuando sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários e sem garantias básicas de saúde e segurança.

Investigação encontrou trabalhadores sem registro

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De acordo com o MPT, a empresa utilizava um modelo de contratação baseado em trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”.

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Autos de infração lavrados por auditores do trabalho identificaram dezenas de pessoas que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro formal.

A investigação reuniu fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo.

Empresa não tinha autorização para o serviço

O MPT também identificou situações em que trabalhadores da Mundial Marítima, que não possuía autorização para realizar a limpeza de porões, acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de mecanismos considerados irregulares.

Segundo a investigação, eram utilizadas credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas para a atividade, que subcontratavam os trabalhadores.

Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

As normas da Autoridade Portuária de Santos determinam que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação.

Durante depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não possuir o credenciamento e afirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava os nomes às empresas contratantes.

Trabalho envolvia espaços confinados e altura

Segundo o MPT, a atividade de limpeza de porões é considerada de elevado risco por envolver operações em espaços confinados, frequentemente realizadas em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes potencialmente nocivos.

A investigação apontou ainda ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de EPIs (equipamentos de proteção individual).

Também foram identificados descumprimentos de normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados.

Para o MPT, as condições encontradas expunham os trabalhadores a riscos de acidentes, adoecimentos ocupacionais e morte.

MPT aponta concorrência desleal

Além dos riscos aos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a atuação irregular poderia gerar concorrência desleal no setor.

Segundo o órgão, empresas que deixam de registrar empregados, oferecer treinamentos, fornecer equipamentos de proteção e cumprir exigências de segurança podem reduzir seus custos e obter vantagem econômica em relação a concorrentes que seguem as obrigações legais.

Justiça determina proibição de novos serviços irregulares

Ao julgar a Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude das condutas apontadas no processo, incluindo a prestação de serviços sem o credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.

Além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, a sentença determinou que a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira não prestem, intermedeiem ou subcontratem serviços de limpeza de porões sem autorização e sem o cumprimento das exigências legais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada. Os valores da indenização serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A CNN Brasil não encontrou a defesa dos citados.

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*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: luisehomobono
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