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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Estupro de vulnerável em MG: veja diferença entre decisões do desembargador

Magid Nauef Láuar, do TJMG, recuou de absolvição inicial baseada em "vínculo afetivo" para determinar prisão de réu; magistrado agora admite erro e é alvo de investigação por assédio sexual

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Estupro de vulnerável em MG: veja diferença entre decisões do desembargador
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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), reviu sua própria decisão e determinou a prisão de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.

A nova determinação ocorre após o magistrado ter votado inicialmente pela absolvição dos réus, sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” e uma “constituição de núcleo familiar” entre o acusado e a criança.

A reviravolta se deu após recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e uma forte reação de entidades como a ONU (Organização das Nações Unidas) e o Unicef.

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A mudança de entendimento do magistrado

Ao anular a absolvição anterior, o desembargador admitiu publicamente o erro no julgamento e citou o filósofo David Miller para justificar a necessidade de revisão do seu posicionamento.

Láuar afirmou que o caso expôs a falha recorrente do Judiciário em desconsiderar a perspectiva de gênero e a realidade social.

Na nova decisão, o magistrado destacou que a diferença de idade entre o réu e a vítima, que tinha cerca de três vezes a idade da menina, evidenciava a incapacidade da criança de discernir e expressar validamente sua vontade.

A absolvição inicial e o uso de ‘distinguishing’

No julgamento original, Magid Láuar defendeu que o relacionamento não decorria de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um “casamento” com a anuência dos pais. Para fundamentar a soltura do réu, o magistrado utilizou a técnica jurídica do distinguishing, permitindo afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ.

Tal súmula estabelece que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso quando a vítima é menor de 14 anos.

Na ocasião, a desembargadora revisora, Kárin Emmerich, já havia votado contra a absolvição, reforçando que a vulnerabilidade de menores é absoluta e o crime, indisponível.

Desfecho e providências disciplinares

Após a acolhida dos embargos de declaração do MPMG, os mandados de prisão foram expedidos e cumpridos nesta quarta-feira (25).

Apesar do recuo do desembargador na esfera judicial, o CNJ informou que os procedimentos disciplinares contra os magistrados que votaram pela absolvição inicial continuam em andamento, mantendo o prazo para prestação de esclarecimentos.

FONTE/CRÉDITOS: robertosouza
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