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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026

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Governo, estados e municípios regulam tributária, com início em 2027

A partir do ano que vem, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, tributo que irá substituir Pis/Cofins

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Governo, estados e municípios regulam tributária, com início em 2027
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Governo federal, estados e municípios publicaram a regulamentação do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados a partir da reforma tributária.

O novo sistema de tributação começa a valer em 2027. A implementação será gradual, com finalização prevista para 2033.

O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. O imposto vai substituir a cobrança de Pis/Cofins, de origem federal. 

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Com a regulamentação da CBS, as empresas não optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a preencher as informações do imposto a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.

Apesar da declaração ser obrigatória a partir de agosto, as empresas que descumprirem o envio de notas fiscais no ambiente teste com informações da CBS não serão penalizadas. De acordo com o governo federal, o segundo semestre será um período para que os contribuintes se adaptem às novas regras. 

Ao ser identificado o descumprimento da obrigação, o governo irá adotar outras estratégias para orientar esse contribuinte. Nesse caso, as empresas serão notificadas para correção dos erros.

A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis/Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.

Já o IBS – que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) – começa a ser implementado em 2029. O novo tributo será implementado de forma gradativa até 2033, quando o novo modelo passa a valer integralmente. 

FONTE/CRÉDITOS: vitoriaqueiroz
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