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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026

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Imposto de Renda 2026: Veja quais são as despesas dedutíveis e tire dúvidas

Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem aumentar o valor da restituição de IR ou reduzir imposto devido

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Imposto de Renda 2026: Veja quais são as despesas dedutíveis e tire dúvidas
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Existe uma estratégia ao entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 que pode aumentar sua restituição ou reduzir o valor do imposto devido. Ela se chama despesa dedutível. 

De acordo com a Receita Federal, ela é definidas por gastos que podem ser retirados ou reduzidos dos rendimentos tributáveis de forma legal.

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Assim, as despesas dedutíveis precisam estar previstas na legislação do IR e serem comprovadas.  Segundo Valdir Amorim, especialista da área na IOB Tecnologia e Inteligência, é fundamental ter cuidado com a documentação.

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“O contribuinte precisa ter clareza de que não basta a despesa ser legítima, mas também ser bem comprovada. Notas fiscais, recibos e registros são fundamentais para evitar problemas com a Receita”, afirma.

Segundo a legislação, as principais categorias de despesas dedutíveis são:

  • Dependentes
  • Saúde
  • Educação
  • Previdência
  • Pensão alimentícia
  • Livro Caixa

O Imposto pago no exterior, o Imposto retido na fonte de Renda Variável e o valor pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de Imposto complementar e de Carnê-Leão também são dedutíveis.

As despesas médicas estão entre as mais vantajosas, pois não possuem limite de dedução. Consultas, exames, internações e cirurgias podem ser integralmente abatidas, desde que não tenham finalidade exclusivamente estética.

De acordo com o especialista, os gastos com despesas médicas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os seguintes códigos, de acordo com a natureza do gasto e do local do pagamento (no Brasil ou no exterior):

  • 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
  • 10 – Médicos no Brasil;
  • 11 – Dentistas no Brasil;
  • 12 – Psicólogos no Brasil;
  • 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
  • 14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
  • 15 – Médicos no exterior;
  • 16 – Dentistas no exterior;
  • 17 – Psicólogos no exterior;
  • 18 – Fisioterapeutas no exterior;
  • 19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
  • 20 – Fonoaudiólogos no exterior;
  • 21 – Hospitais, clínicas e-laboratórios no Brasil;
  • 22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
  • 26 – Planos de saúde no Brasil.

Valdir Amorim explica que a dedução dessas despesas está condicionada à comprovação dos pagamentos por meio de documentos originais que contenham:

  • Nome;
  • Endereço;
  • Número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
  •  Identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário;
  • Data de emissão e assinatura do prestador de serviço.

A falta de qualquer uma dessas informações podem trazer prejuízos, como não serem consideradas despesas dedutíveis ou até mesmo cair na malha fina por divergências nos comprovantes.

O que não entra na conta?

Tirando as despesas médicas, que não possuem um teto, o limite anual definido pela RF é de R$ 3.561,50 por pessoa para gastos com educação. Além disso, não podem ser deduzidos os gastos relativos a:

  • uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
  • aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
  • aulas particulares;
  • aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  • cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
  • aulas de idiomas;
  • contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
  • contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
  • passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

No caso de ter dependentes, o contribuinte tem direito a um abatimento fixo de R$ 2.275,08 por pessoa (R$ 189,59 por mês), enquanto os valores de pensão alimentícia judicial podem ser integralmente deduzidos.

“Esse é um dos poucos casos em que o abatimento é total, mas precisa estar formalizado por decisão judicial ou acordo homologado”, ressalta o especialista da IOB.

Contribuições à Previdência Social (INSS) e planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também podem abater os aportes da base de cálculo em até 12% dos rendimentos tributáveis anual.

O plano de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), por sua vez, não é dedutível do Imposto de Renda (IR).

FONTE/CRÉDITOS: manuelasilva
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