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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026

Economia

Início do prazo para adesão ao Simples Nacional se dá nesta terça-feira

Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiantou a escolha do regime tributário em quatro meses.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Início do prazo para adesão ao Simples Nacional se dá nesta terça-feira
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Micro e pequenas empresas devem ficar atentas. O prazo de adesão ao Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação destinado a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, começa hoje, terça-feira (1º).

Em decorrência da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar em quatro meses a escolha do regime tributário. Assim, as empresas que desejarem aderir ao Simples em 2027 devem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. 

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, datada de 9 de abril de 2026. Essa normativa incluiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime simplificado, tributos que foram introduzidos pela reforma tributária sobre o consumo.

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Esta nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.

Datas importantes

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova possibilidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Devido à transição para o novo sistema tributário, essa mudança visa proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra modificação diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.

Se a opção pelo regime regular não for feita nesse período, as empresas continuarão, no primeiro semestre, a recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revisada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa escolha pode afetar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Dessa forma, a análise do regime não deve se limitar à alíquota. Fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Aqueles que já fazem parte do Simples Nacional, em regra geral, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Contudo, é aconselhável que se verifique a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Para retirar esses dois tributos da sistemática do Simples, é necessário formalizar a escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura no fim do ano

As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, ele poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Possibilidade de desistência

A antecipação da opção possibilita também a desistência.

Quem solicitar em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

No entanto, o cancelamento será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para os efeitos de 2027.

A antecipação também possibilita a identificação de pendências antes do início do ano. Se houver indeferimento por problemas que possam ser resolvidos, a empresa terá tempo para regularizar a situação.

Regra do MEI

A mudança não modifica o calendário de opção pelo Simei, que é o sistema destinado ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas que se aplicam aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Uma outra mudança anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas que optam pelo Simples Nacional foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Este adiamento visa proporcionar mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias em termos tecnológicos e operacionais.

Entre as recomendações, estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade entrar em vigor.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações passarão a ser integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Essa mudança é parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões significativas para o próximo ano, especialistas sugerem que empresas e contadores façam uma análise tributária antecipada.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos distintos, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por esse motivo, antes de formalizar a opção, recomenda-se que a micro e pequena empresa simule ambos os cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo financeiro para 2027.

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