A Corte Constitucional da Itália pediu que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre processos que questionam uma lei que restringiu significativamente a obtenção da cidadania italiana.
Uma das partes envolvidas no processo aponta que essa lei violaria o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Como a restrição também implica a perda da cidadania europeia, a Corte Constitucional pediu que o tribunal da UE se manifeste, destacando que as normas sobre o assunto preveem “avaliação individual das consequências para a vida das pessoas em causa”.
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Após o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia, o processo será retomado na Itália, cabendo à Corte Constitucional a decisão final.
Para David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, essa é uma reviravolta importante, marcando a primeira vez que uma instância internacional analisará a lei.
“Há poucos meses, a própria Corte Constitucional havia se recusado a levar a questão à justiça europeia, manifestando que já era suficiente a sua própria análise de compatibilidade com o direito europeu”, comentou o especialista.
“O fato novo demonstra algo muito concreto. A nova Lei de Cidadania Italiana ainda pode ser derrubada”, enfatizou.
Quais as mudanças no acesso à cidadania italiana?
O acesso à cidadania italiana por descendência (chamada jus sanguinis) foi limitado a duas gerações. Ou seja, a legislação aprovada em 2025 determina que apenas filhos ou netos de cidadãos italianos possam solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além disso, a pessoa que irá transmitir o direito da cidadania (pai, mãe, avô ou avó) precisa ser exclusivamente cidadã italiana, ou ter sido apenas italiano no momento da morte.
Antes da mudança, não havia limite geracional, o que permitia que descendentes mais distantes, desde que comprovassem a linha familiar até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861, também solicitassem o reconhecimento.
Esse direito deixou de valer para quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025, data em que o chamado “Decreto Tajani” entrou em vigor. Quem já tinha protocolado o pedido antes desse prazo continua sendo analisado pelas regras anteriores.
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