A judicialização no setor aéreo brasileiro representa cerca de 3% do custo das passagens, segundo o diretor-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago Faierstein.
De acordo com ele, o alto volume de ações judiciais tem impacto direto nos custos das empresas e impede novas empresas de aviação de operarem no Brasil. Além disso, Faierstein pontuou que os ajustes regulatórios na Resolução 400, norma que define os direitos e deveres dos passageiros no país, devem ajudar a reduzir disputas e trazer mais previsibilidade ao setor.
As alterações na norma estão em curso dentro da Anac e o texto inicial já passou pelo período de participação social. A norma, em vigor desde 2016, é considerada um dos principais marcos regulatórios da aviação comercial brasileira.
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Um dos principais pontos que devem sofrer alterações são as regras de responsabilização e obrigações das companhias em casos de atrasos ou cancelamentos de voos por eventos que fogem da responsabilidade da companhia, como fortes chuvas, com mudanças na forma em que o passageiro é assistido e reembolsado nesses casos.
Atualmente, o passageiro tem direito a uma assistência progressiva no caso de atrasos ou cancelamentos: em atrasos a partir de duas horas, o passageiro tem direito à alimentação; em quatro horas ou mais, pode haver hospedagem e transporte, além de eventual responsabilidade civil, a depender do caso.
A iniciativa ocorre em um momento em que o setor enfrenta pressões de custos, incluindo alta do combustível e mudanças tributárias. Nesse cenário, a redução da judicialização é vista como uma das formas de aliviar despesas operacionais.
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