Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliará o dissídio coletivo de greve que foi impetrado pela Caixa contra seus trabalhadores, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio é instaurado quando as partes não chegam a um acordo, levando uma delas a buscar a intervenção do Judiciário.
Os funcionários da Caixa, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão sem um acordo coletivo de trabalho desde 31 de agosto.
A empresa pública informou que as tratativas não resultaram em um consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Em uma contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores argumentaram que a greve é legítima e não deve ser considerada abusiva. Eles afirmaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não recai sobre os empregados e que pontos essenciais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididos unilateralmente pelo banco.
Os empregados relataram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o território nacional e notificações prévias à Caixa e à sociedade.
Decisão Liminar
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, em sua decisão, estabeleceu a obrigatoriedade de que um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa permaneça em serviço, podendo ser de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que não cumprir a determinação.
Essa decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que buscava a manutenção de 80% do seu quadro de pessoal ativo, alegando que serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, seriam afetados diretamente.
No entanto, o ministro negou a solicitação da Caixa que visava proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso livre às agências, enfatizando que a legislação já exige que a greve ocorra de maneira pacífica e que não existem indícios de desvios ou excessos no movimento.
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