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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026

Economia

Julgarão nesta terça o dissídio de greve da Caixa

Greve dos trabalhadores do banco começou no dia 10 de setembro.

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Por Estadão Rondônia
Julgarão nesta terça o dissídio de greve da Caixa
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Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliará o dissídio coletivo de greve que foi impetrado pela Caixa contra seus trabalhadores, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio é instaurado quando as partes não chegam a um acordo, levando uma delas a buscar a intervenção do Judiciário.

Os funcionários da Caixa, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão sem um acordo coletivo de trabalho desde 31 de agosto.

A empresa pública informou que as tratativas não resultaram em um consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

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Em uma contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores argumentaram que a greve é legítima e não deve ser considerada abusiva. Eles afirmaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não recai sobre os empregados e que pontos essenciais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididos unilateralmente pelo banco.

Os empregados relataram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o território nacional e notificações prévias à Caixa e à sociedade.

Decisão Liminar

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, em sua decisão, estabeleceu a obrigatoriedade de que um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa permaneça em serviço, podendo ser de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que não cumprir a determinação.

Essa decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que buscava a manutenção de 80% do seu quadro de pessoal ativo, alegando que serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, seriam afetados diretamente.

No entanto, o ministro negou a solicitação da Caixa que visava proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso livre às agências, enfatizando que a legislação já exige que a greve ocorra de maneira pacífica e que não existem indícios de desvios ou excessos no movimento.

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