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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026

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Justiça condena Governo de SP a indenizar jovem que se queimou em escola

Acidente ocorreu em novembro de 2017, após a professora pedir aos alunos que a ajudassem a organizar o laboratório

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça condena Governo de SP a indenizar jovem que se queimou em escola
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Governo do estado pagar uma indenização de R$ 150 mil para a jovem que sofreu uma graves queimaduras de ácido sulfúrico durante uma aula prática na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva, em Praia Grande, litoral paulista. 

O acidente ocorreu em novembro de 2017, após a professora pedir aos alunos que a ajudassem a organizar o laboratório, que para o magistrado, era uma responsabilidade dos professores agentes de limpeza.

Segundo a decisão, a jovem ficou com sequelas físicas, estéticas e psicológicas após o ocorrido.

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A decisão ainda cabe recurso.

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Durante uma aula prática, a professora solicitou o auxílio de alguns alunos para organizar agentes químicos desorganizados e guardá-los na sala de preparo, local onde os produtos ficam armazenados e tem acesso proibido aos estudantes.

A vítima recebeu de outro estudante um frasco de ácido sulfúrico e acabou derrubando-o em seu corpo.

De acordo com o TJ, os adolescentes realizaram o manuseio dos químicos sem luvas, óculos ou qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). 

Após o ocorrido, a jovem recebeu atendimento médico e foi para casa. Duas semanas depois, o ferimento se agravou e ela ficou internada por 19 dias na ala de queimados para tratamento de queimaduras de 2º e 3º graus na Santa Casa de Santos.

A perícia médica classificou as lesões como permanentes, aparentes e sem possibilidade de remoção com cirurgia plástica.

O acidente deixou a jovem com uma cicatriz de cerca de 35 cm de comprimento por 10 cm de largura, que atinge a parte lateral/posterior da coxa, e outras cicatrizes menores de 8 cm x 5 cm (terço inferior da coxa) e 6 cm x 4 cm (lateral do joelho).

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O tribunal reconheceu o acidente escolar como omissão estatal e a falha no dever de vigilância, uma vez que a professora permitiu que alunos entrassem em local restrito sem proteção adequada.

A decisão fixa a indenização por danos morais e estéticos no valor de R$150 mil.

Em nota à CNN Brasil, o Governo de São Paulo informou que, “o Estado foi intimado e o caso está em análise na Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, quando oportuno, se manifestará nos autos.”

*Sob supervisão de André Rigue.

FONTE/CRÉDITOS: julianaspolini
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