A evolução acelerada dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a revisar suas orientações e procedimentos para preservar o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. A intenção é evitar que equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para expor a escolha do eleitor na cabine de votação.
Ainda que a proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não seja uma novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas requer ajustes nas normas eleitorais. Nesse cenário, tribunais regionais eleitorais têm detalhado procedimentos relacionados a equipamentos que, até alguns anos atrás, não faziam parte do cotidiano dos eleitores.
Um exemplo disso é o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que publicou uma resolução esclarecendo a aplicação das regras sobre celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios que contenham câmeras, microfones ou capacidades de comunicação.
Conforme o tribunal, a medida não estabelece uma nova proibição, mas sim adapta a regulamentação às mudanças tecnológicas, explicando como devem ser tratados os equipamentos que podem comprometer o caráter sigiloso da votação.
TSE
Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma perspectiva mais abrangente. Nas suas diretrizes e orientações ao eleitorado, a Corte veda a entrada na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Assim, o foco não é listar dispositivos específicos, mas evitar o uso de qualquer tecnologia que permita o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor.
De acordo com o TSE, essa norma busca garantir que o voto permaneça em segredo e prevenir práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma forma de prova da escolha que fez na urna.
O que o eleitor deve fazer
O celular pode ser utilizado para exibir o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Entretanto, após essa fase, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que será responsável por sua guarda até o término da votação.
Essa mesma precaução se aplica a outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O que não é permitido
O eleitor não deve entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro dispositivo que possa ser usado para registrar o voto.
Além disso, dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou capacidades de comunicação também devem permanecer fora da cabine.
Aqueles que se recusarem a desligar ou deixar o equipamento no local apropriado não poderão votar enquanto persistir a recusa. A situação poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que continua permitido
As normas não proíbem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser utilizados normalmente, contanto que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Se houver dúvidas sobre um determinado aparelho, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do dispositivo.
Como se preparar para votar
A orientação da Justiça Eleitoral é clara: levar apenas os documentos necessários e, se preferir, uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Antes de adentrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos.
Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca assegurar que o avanço tecnológico não prejudique um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
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