A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) mantenha a matrícula de um estudante que ingressou na universidade pelo sistema de cotas raciais.
A decisão do TJSP (Tribunal da Justiça de São Paulo), divulgada na última sexta-feira (18), considerou o limite temporal de processos administrativos, as garantias de segurança jurídica e uma avaliação fenotípica do aluno.
O caso começou em 2025, após a USP receber uma denúncia anônima acusando irregularidades no processo de cotas raciais relacionadas ao estudante, que concorreu ao processo seletivo em 2019 para o curso de Ciências Econômicas.
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A universidade então instaurou um procedimento para analisar a autodeclaração do candidato e observar se ele atendia aos requisitos da vaga. A matrícula universitária do aluno foi invalidada pela instituição.
Segundo o advogado que representa o estudante no processo, ainda em 2025, o acadêmico entrou com recurso na Justiça, que reconheceu a preservação da matrícula e dos direitos acadêmicos.
A USP, no entanto, recorreu e, em segunda instância, o TJSP negou novamente o pedido, mantendo a decisão que foi favorável ao aluno na decisão.
Autodeclaração
De acordo com o relator do caso, Marco Antonio Martin Vargas, o edital do procedimento de cotas exigia a comprovação de estudos do Ensino Médio realizados em escolas públicas brasileiras e a autodeclaração racial. O que, segundo a decisão, foram apresentados corretamente pelo discente.
Vargas também considerou que o tempo entre a aprovação da matrícula atá a invalidação da USP durou mais de seis anos, o que ultrapassa o prazo de autotutela administrativa, por exemplo, para anular atos administrativos, configurado em um limite de cinco anos. Ou seja, a instituição não poderia reverter a aprovação do aluno, uma vez que o tempo para rever a decisão acabou na época dos fatos.
Uma avaliação sobre o fenótipo com características negróides também concluiu que o discente possui ao menos dois traços associados à população negra, o que permite a classificação, por parte do estudante, de se declarar pardo.
Para o relator, alterar o procedimento de admissão do aluno significaria uma “afronta à segurança jurídica” e “fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”. Outro fator é que a USP não apresentou nenhum documento probatório que pudesse evidenciar qualquer ato doloso por parte do aluno no momento em que ele se autodeclarou pardo.
A CNN Brasil procurou a USP para eventuais manifestações, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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