Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Terça-feira, 22 de Setembro de 2026

Mundo

Justiça manda USP rematricular aluno após suposta fraude em cota racial

Aluno teve matrícula cancelada após denúncia acusar irregularidades na autodeclaração durante processo seletivo

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça manda USP rematricular aluno após suposta fraude em cota racial
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) mantenha a matrícula de um estudante que ingressou na universidade pelo sistema de cotas raciais.

A decisão do TJSP (Tribunal da Justiça de São Paulo), divulgada na última sexta-feira (18), considerou o limite temporal de processos administrativos, as garantias de segurança jurídica e uma avaliação fenotípica do aluno.

O caso começou em 2025, após a USP receber uma denúncia anônima acusando irregularidades no processo de cotas raciais relacionadas ao estudante, que concorreu ao processo seletivo em 2019 para o curso de Ciências Econômicas.

Publicidade

Leia Também:

Leia mais

  • Decisão judicial anula nomeação de docente por cota racial em Pernambuco

    Decisão judicial anula nomeação de docente por cota racial em Pernambuco

  • Médico recém-formado em universidade pública é condenado a pagar R$ 500 mil por fraudar cota racial

    Médico recém-formado em universidade pública é condenado a pagar R$ 500 mil por fraudar cota racial

  • Ato pela manutenção das cotas raciais reúne governo e movimentos em SP

    Ato pela manutenção das cotas raciais reúne governo e movimentos em SP

A universidade então instaurou um procedimento para analisar a autodeclaração do candidato e observar se ele atendia aos requisitos da vaga. A matrícula universitária do aluno foi invalidada pela instituição.

Segundo o advogado que representa o estudante no processo, ainda em 2025, o acadêmico entrou com recurso na Justiça, que reconheceu a preservação da matrícula e dos direitos acadêmicos.

A USP, no entanto, recorreu e, em segunda instância, o TJSP negou novamente o pedido, mantendo a decisão que foi favorável ao aluno na decisão.

Autodeclaração

De acordo com o relator do caso, Marco Antonio Martin Vargas, o edital do procedimento de cotas exigia a comprovação de estudos do Ensino Médio realizados em escolas públicas brasileiras e a autodeclaração racial. O que, segundo a decisão, foram apresentados corretamente pelo discente.

Vargas também considerou que o tempo entre a aprovação da matrícula atá a invalidação da USP durou mais de seis anos, o que ultrapassa o prazo de autotutela administrativa, por exemplo, para anular atos administrativos, configurado em um limite de cinco anos. Ou seja, a instituição não poderia reverter a aprovação do aluno, uma vez que o tempo para rever a decisão acabou na época dos fatos.

Uma avaliação sobre o fenótipo com características negróides também concluiu que o discente possui ao menos dois traços associados à população negra, o que permite a classificação, por parte do estudante, de se declarar pardo.

Para o relator, alterar o procedimento de admissão do aluno significaria uma “afronta à segurança jurídica” e “fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”. Outro fator é que a USP não apresentou nenhum documento probatório que pudesse evidenciar qualquer ato doloso por parte do aluno no momento em que ele se autodeclarou pardo.

A CNN Brasil procurou a USP para eventuais manifestações, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: giulianazanin
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!