O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a concessão de uso do Centro de Treinamento (CT) da Barra Funda ao São Paulo Futebol Clube (SPFC) e rejeitou ação do Ministério Público, que cobrava mais de R$ 100 milhões pela utilização da área pública.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu, defendendo a revisão do acordo firmado com a Prefeitura de São Paulo e alegando que as contrapartidas exigidas do clube seriam insuficientes diante do valor do terreno.
Na decisão, o TJSP confirmou a sentença anterior e reconheceu a legalidade dos termos da concessão, além de considerar que o SPFC cumpriu as obrigações estabelecidas ao longo do contrato. O tribunal também rejeitou o argumento de que a contrapartida deveria seguir um critério estritamente econômico.
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O tribunal também rejeitou o argumento de que a contrapartida deveria seguir um critério estritamente econômico, reforçando que o CT traz benefícios como o fomento ao esporte, geração de empregos e valorização da área.
Na decisão, o relator destacou que “o interesse público não se confunde com a melhor exploração econômica do bem, sendo legítima a opção administrativa por formas de uso que privilegiem finalidades sociais, culturais ou esportivas, desde que ausente violação aos princípios da legalidade e moralidade”.
O acórdão concluiu o caso afirmando que “a intervenção judicial em concessões administrativas só se justifica diante de ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade, inocorrente na espécie”.
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