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Rondônia

Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada jogando no “Tigrinho” durante o expediente em RO

O juiz reconheceu o vínculo de emprego, mas manteve a demissão por justa causa, considerando o uso indevido do celular e a realização de apostas durante o expediente. Com a decisão, a funcionária perdeu o direito a verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada jogando no “Tigrinho” durante o expediente em RO
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Uma vendedora acionou a Justiça do Trabalho em Rondônia reivindicando o pagamento de verbas rescisórias após ser demitida por apostar no “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. O juiz, porém, entendeu que a empresa tinha fundamentos para aplicar a justa causa.

Nos autos, a defesa apresentou provas como capturas de tela de mensagens da própria funcionária, que evidenciavam a prática de jogos de azar no horário de trabalho. A sentença também destacou outras condutas consideradas graves, entre elas:

  • atrasos frequentes;

  • saídas antecipadas;

  • desorganização no atendimento;

  • uso indevido de bens da empresa.

O pedido da trabalhadora foi atendido apenas em parte, com o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a justa causa foi mantida, impedindo o recebimento de verbas como aviso prévio e multa rescisória.

Leia Também:

Da decisão ainda cabe recurso.

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