A Justiça manteve a exclusão definitiva de um motorista de aplicativo que acumulou mais de 4 mil recusas de corridas em curto período, além de centenas de cancelamentos após aceitação das viagens. A decisão reforça o entendimento de que, embora o parceiro tenha liberdade para escolher chamadas, o uso desproporcional desse direito pode caracterizar abuso e justificar sanções previstas nos termos de uso.
De acordo com os autos, os registros internos da plataforma indicaram 4.421 recusas e 769 cancelamentos em cerca de 30 dias, números considerados incompatíveis com o padrão mínimo de funcionamento do serviço. A empresa sustentou que a conduta compromete a experiência dos usuários, aumenta o tempo de espera e impacta a confiabilidade do sistema de intermediação, motivo pelo qual aplicou o bloqueio.
Pedido de reintegração é negado
Após a exclusão, o motorista ingressou com ação judicial pleiteando reintegração ao aplicativo e indenização por danos morais e lucros cessantes. O Judiciário, contudo, rejeitou os pedidos. Na fundamentação, a magistrada destacou que a autonomia do motorista não é absoluta e deve observar o princípio da boa-fé objetiva, que orienta as relações contratuais.
Segundo a sentença, a plataforma demonstrou que a política de aceitação e cancelamento é transparente e aceita no momento do cadastro, permitindo medidas corretivas quando o comportamento do parceiro foge do razoável. Assim, o bloqueio foi considerado proporcional e legítimo.
Precedente para o setor
Especialistas apontam que a decisão cria parâmetro relevante para disputas semelhantes envolvendo plataformas como a Uber e congêneres. O entendimento judicial sinaliza que a liberdade operacional do motorista convive com deveres mínimos de cooperação, sob pena de sanções.
O caso também serve de alerta a motoristas parceiros para acompanhar indicadores de aceitação e cancelamento, além de revisar periodicamente os termos de uso. Para as empresas, a decisão reafirma a possibilidade de gestão de qualidade do serviço, desde que as regras sejam claras, previamente informadas e aplicadas de forma isonômica.
Equilíbrio contratual
Ao concluir, a Justiça ressaltou que não há vínculo empregatício, mas existe relação contratual regida por regras próprias. Nesse contexto, o exercício abusivo de um direito — ainda que previsto — pode gerar consequências, inclusive a exclusão do sistema. O entendimento tende a reduzir litígios e a uniformizar critérios no ecossistema de transporte por aplicativos.
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