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Sexta-feira, 13 de Marco de 2026
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Marcos Rocha institui Comissão para construção do Plano Estadual de Educação para os próximos 10 anos

Decreto nº 31.300 cria comissão responsável por elaborar o Plano Estadual de Educação de Rondônia para o período de 2026 a 2036, com participação de instituições e audiências públicas.

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Por Estadão Rondônia
Marcos Rocha institui Comissão para construção do Plano Estadual de Educação para os próximos 10 anos
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O governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 31.300, que institui a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Estadual de Educação de Rondônia (PEE/RO) para o decênio 2026-2036. O novo Plano Estadual de Educação de Rondônia vai definir metas e estratégias para os próximos 10 anos, alinhado às diretrizes nacionais e às demandas locais. O decreto também revoga a norma anterior, em vigor desde 2009.

A comissão será coordenada pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) e pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Rondônia (Undime-RO), com participação de representantes de instituições como o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, a Fundação Universidade Federal de Rondônia e a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, além de conselhos e sindicatos ligados à área educacional. A proposta prevê ampla participação democrática na construção do Plano Decenal de Educação, com realização de audiências públicas, oficinas e seminários.

Entre os objetivos estão a integração das políticas públicas educacionais, a elaboração de diagnóstico detalhado com base em indicadores oficiais e a definição de metas alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE). A Comissão terá prazo de 12 meses para concluir o documento do PEE/RO 2026-2036, podendo haver prorrogação de até 90 dias mediante justificativa aprovada pelo governador.

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Após a elaboração, o documento passará por validação da comissão, apreciação do Fórum Estadual de Educação e aprovação do Conselho Estadual de Educação antes de ser encaminhado ao Poder Executivo e, posteriormente, à Assembleia Legislativa para votação.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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