Propostas legislativas recentes em tramitação na Câmara dos Deputados, que preveem a criação de empresa pública voltada à exploração de terras raras e minerais críticos, refletem um debate que ganhou centralidade global: o papel desses recursos na transição energética, na indústria tecnológica e na segurança econômica dos países.
O diagnóstico que sustenta essas iniciativas é consistente. O Brasil detém reservas relevantes, mas ainda ocupa posição periférica na cadeia produtiva, exportando majoritariamente matéria-prima e capturando parcela reduzida do valor agregado. Em um contexto de reorganização geopolítica das cadeias de suprimento, essa deixou de ser uma agenda setorial e passou a ocupar posição central nas estratégias nacionais de desenvolvimento.
É precisamente nesse ponto que o debate exige maior precisão. O problema está corretamente identificado, mas a discussão sobre os instrumentos propostos para enfrentá-lo ainda carece de maior aderência institucional e econômica.
As propostas de criação de empresa estatal atribuem a esse ente atuação ao longo de toda a cadeia mineral, da pesquisa à comercialização, além de funções de coordenação de políticas públicas e de articulação de mercado. Esse desenho concentra, em uma única estrutura, funções que, em arranjos institucionais mais eficientes, tendem a ser institucionalmente separadas: formulação de política, regulação e atuação econômica.
Essa concentração contrasta com a abordagem adotada pelo PL 2780/2024, que estrutura a política pública por meio de diretrizes, incentivos e instrumentos de coordenação, sem deslocar o Estado para a posição de agente econômico dominante. Trata-se de um modelo que preserva a lógica de mercado e utiliza o Estado como indutor, o que se mostra mais compatível com experiências internacionais bem-sucedidas.
A diferença entre esses modelos não é apenas de desenho institucional, mas também de fundamento constitucional.
O artigo 173 da Constituição Federal estabelece que a atuação direta do Estado na atividade econômica deve ser excepcional, condicionada à demonstração de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Esse comando não impede a atuação estatal, mas exige que ela seja devidamente justificada, delimitada e proporcional.
Quando essa delimitação não é clara, amplia-se a margem de discricionariedade e, com ela, a incerteza regulatória. Em setores intensivos em capital e com ciclos longos de maturação, como o mineral, essa incerteza se traduz em aumento do custo de investimento e redução da atratividade do país.
Sob a ótica concorrencial, ademais, a criação de uma estatal com atuação verticalizada e potencialmente dominante tende a reduzir a intensidade competitiva do setor. A experiência internacional mostra que ambientes com menor concorrência e maior concentração institucional costumam apresentar menor eficiência alocativa, maior custo de capital e menor capacidade de inovação.
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico indicam que as cadeias de minerais críticos já operam sob elevada concentração geográfica e crescente intervenção estatal, fatores associados ao aumento de restrições comerciais, volatilidade de preços e maior risco de disrupção de suprimento.
Em sentido oposto, países que buscam fortalecer sua posição nessas cadeias têm priorizado políticas baseadas em previsibilidade regulatória, incentivos econômicos e integração com o setor privado, evitando modelos excessivamente centralizados.
Nesse cenário, a escolha do instrumento regulatório torna-se determinante. Mais do que ampliar a presença direta do Estado, a eficácia da política pública depende da capacidade de coordenar agentes, reduzir riscos e criar condições para que investimentos de longo prazo se materializem no território nacional.
Mais do que ampliar a presença direta do Estado na atividade econômica, o desafio brasileiro está em construir um ambiente institucional capaz de transformar vantagem geológica em vantagem competitiva, sem comprometer a concorrência, a eficiência econômica e a capacidade de atrair investimentos de longo prazo.
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