Os ministérios do Trabalho e da Fazenda editaram portaria que cria o CGEPAT (Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador), com a participação das duas Pastas e da Casa Civil.
O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com a portaria, o Comitê Gestor do PAT deverá estabelecer parâmetros para as taxas, o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo dos termos e das condições do contrato.
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O colegiado também poderá alterar o limite máximo para a taxa de desconto e a tarifa de intercâmbio.
A portaria também prevê entre as competências do comitê determinar a abertura de arranjo para facilitadoras de aquisição de refeições prontas ou de gêneros alimentícios.
Além disso, disciplinar as regras e estabelecer as condições para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado o estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos participantes também estão entre os critérios.
O CGEPAT irá se reunir trimestralmente.
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