Um motorista de aplicativo foi banido da plataforma de transporte depois de recusar 4 421 corridas em apenas 30 dias e cancelar outras 769 viagens que já havia aceitado, decisão que foi confirmada pela Justiça da comarca de Mongaguá (SP). O caso ganhou repercussão nacional nesta semana e serve de alerta para os limites do uso de aplicativos de transporte coletivo em contratos de parceria.
Segundo os autos do processo, o condutor acumulou um número excepcionalmente alto de recusas de chamadas no período imediatamente anterior ao bloqueio de sua conta, o que motivou a empresa de aplicativo a suspender seu acesso ao sistema de chamadas de corridas.
Ação judicial foi rejeitada
Depois de ser banido da plataforma, o motorista entrou com uma ação judicial pedindo a reintegração ao aplicativo, além de solicitar indenização de cerca de R$ 28 000 por danos morais e lucros cessantes — alegando que teria perdido renda por ficar impossibilitado de trabalhar.
A juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, manteve a decisão de bloqueio. Na sentença, a magistrada afirmou que, embora os motoristas tenham autonomia para aceitar ou recusar corridas, o volume extremo de recusas e cancelamentos pode configurar “abuso de direito” e violação do princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais.
Argumentos das partes
A defesa do motorista alegou que o desligamento ocorreu de forma genérica, sem justificativa clara, e que ele teria o direito de escolher se aceitava ou não as solicitações de corrida.
Por outro lado, a empresa de transporte digital apresentou registros internos mostrando que o número de recusas e cancelamentos estava bem acima dos padrões previstos nos termos de uso e no código de conduta da comunidade de motoristas parceiros, comprometendo a experiência dos usuários e o funcionamento do serviço.
Entendimento judicial e impacto
Ao julgar improcedentes os pedidos do motorista, a Justiça entendeu que a plataforma tem o direito de aplicar suas regras internas, inclusive no que diz respeito a condutas que possam ser interpretadas como desrespeito às normas contratuais e funcionais, mesmo em um modelo de trabalho caracterizado por liberdade de escolha de corridas.
O caso destaca a importância de compreender os termos de uso e as políticas internas das plataformas de transporte por aplicativo, que embora permitam flexibilidade na aceitação de chamadas, também preveem penalidades para condutas consideradas incompatíveis com os padrões de serviço exigidos para cooperar com a experiência dos usuários e a sustentabilidade da operação digital.
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