O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).
De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.
Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.
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Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.
Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.
A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.
Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.
Análise: As cidades que podem definir o rumo da eleição de 2026 | WW
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