Nesta quarta-feira (23), foi sancionada uma lei que institui um protocolo de atendimento voltado para mulheres, crianças e pessoas que sofreram violência física e sexual.
O protocolo define que o primeiro atendimento às vítimas de violência deve ser realizado por um profissional de segurança pública, que terá a responsabilidade de garantir a imediata remessa da vítima à unidade pública de saúde, além de proceder ao registro da ocorrência.
Também faz parte da iniciativa a exigência de treinamentos periódicos para os profissionais da saúde e segurança pública que atuarão nos atendimentos.
O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência tem como objetivo guiar a atuação das autoridades em casos de violências contra mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
A nova legislação ainda determina a realização de perícias por um perito não oficial, indicado pela autoridade competente, em regiões onde não existam órgãos oficiais para a perícia de natureza criminal.
No que se refere aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” busca assegurar um atendimento que evite a revitimização.
A Lei n° 15.516, sancionada em 22 de setembro de 2026, modifica a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que garantiu o atendimento imediato às vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As medidas já incluídas compreendiam suporte médico, psicológico e social, exames preventivos e a comunicação sobre os direitos das vítimas, além da obrigatoriedade de notificação à autoridade competente, em até 24 horas, em casos que apresentem indícios ou confirmação de violência sexual, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias e para estatísticas.
Entre as diretrizes estabelecidas pela nova legislação, destacam-se:
- Avaliação imediata do estado clínico e emocional da vítima;
- Informação à vítima sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e assistência social;
- Preservação, por parte dos profissionais de saúde, de materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, além do encaminhamento do material à perícia oficial;
- Deslocamento do perito até a vítima, caso esta não possa comparecer para o exame de corpo de delito;
- As unidades policiais ou de saúde que atendam vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
Adicionalmente, a nova lei estipula que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser realizados em até dez dias corridos. Outro aspecto importante é que as autoridades precisam implementar todas as medidas necessárias para manter a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir com a investigação.
Se a vítima for uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser notificado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é regido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Nos casos em que o protocolo não for cumprido, resultando em revitimização ou prejudicando a investigação ou a proteção da vítima, a autoridade poderá considerar isso como crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem excluir as demais sanções aplicáveis.
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