O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (20), por quatro votos a três, suspender a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio e candidato ao Senado, Marcelo Crivella (Republicanos). O voto que desempatou o julgamento foi proferido pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que acompanhou um parecer dado em junho pelo relator, ministro André Mendonça.
O caso diz respeito a uma condenação de Crivella na Justiça Eleitoral do Rio por abuso de poder político e econômico no episódio que ficou conhecido como “QG da propina”.
Mendonça havia concedido liminar a Crivella em 30 de junho para suspender os efeitos dessa condenação, que deixaria o ex-prefeito inelegível até 2028. Nesta quinta, os ministros se debruçaram sobre a manutenção desse efeito suspensivo, sem entrar no mérito do recurso de Crivella contra a condenação.
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Ao conceder a liminar em junho, o relator apontou o voto vencido no TRE-RJ da desembargadora Kátia Valverde Junqueira. Ela não discordou dos fatos apurados pela maioria do tribunal regional, mas concluiu que eles estariam ligados à eleição de 2016, não à de 2020, ano pelo qual Crivella foi condenado.
Mendonça também considerou que a proximidade do calendário eleitoral de 2026 tornava urgente a decisão: sem a liminar, Crivella podia ficar de fora da disputa antes mesmo de o TSE julgar o mérito do recurso.
Além de Mendonça e de Nunes Marques, votaram favoravelmente ao ex-prefeito os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Já os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram contra a manutenção do efeito suspensivo.
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