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Quinta-feira, 18 de Junho de 2026

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O custo invisível da Reforma Tributária para a logística aérea brasileira

Uma possível retração das remessas expressas pode comprometer rotas que conectam regiões remotas do país e transportam cargas essenciais para a saúde

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
O custo invisível da Reforma Tributária para a logística aérea brasileira
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O debate sobre a tributação das remessas internacionais costuma ser tratado sob a ótica da arrecadação ou do comércio eletrônico. Mas existe uma dimensão menos visível e, potencialmente, mais relevante para o país relacionada aos impactos sobre a infraestrutura logística, que conecta regiões distantes e garante o transporte rápido de cargas essenciais.

Estudo recente dos professores Tathiane Piscitelli e Marcio Holland, lançado pela Abraec (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas), aponta que a combinação entre as atuais regras do RTS (Regime de Tributação Simplificada) e a futura incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderá elevar a carga tributária efetiva de determinadas operações para mais de 100% do valor da mercadoria.

Mais do que um debate tributário, trata-se de uma discussão sobre os efeitos econômicos dessa elevação de custos. O próprio estudo demonstra que aumentos recentes da tributação sobre remessas internacionais já produziram retração relevante no volume de operações. Se essa tendência se aprofundar com a entrada em vigor da Reforma Tributária, os efeitos poderão alcançar muito além do comércio eletrônico.

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As remessas expressas são parte fundamental da sustentação econômica de diversas rotas aéreas de carga que conectam centros logísticos a cidades de médio e pequeno porte em todas as regiões do Brasil. Em muitos casos, o volume transportado por esse segmento contribui para viabilizar operações que também atendem a demandas empresariais, hospitalares e governamentais.

A lógica é simples: quanto menor o volume transportado, menor a eficiência econômica das rotas. Em determinados mercados, a retração da demanda pode resultar na redução de frequências ou até mesmo na descontinuidade de serviços.

O problema é que a infraestrutura logística não desaparece apenas para um tipo específico de carga.

Quando uma rota aérea deixa de existir, perdem espaço não apenas bens de consumo, mas também peças de reposição para equipamentos industriais, amostras laboratoriais, dispositivos médicos, medicamentos de alta complexidade e diversos produtos que dependem de transporte rápido para chegar ao destino final.

Em um país de dimensões continentais como o Brasil, essa discussão assume relevância ainda maior. Existem localidades cujo acesso eficiente a determinados produtos depende quase exclusivamente da logística aérea. Em situações de emergência, a rapidez do transporte pode representar a diferença entre a continuidade ou a interrupção de serviços essenciais.

O setor de saúde oferece exemplos claros dessa realidade. Medicamentos termossensíveis, produtos biológicos, materiais para diagnóstico, amostras clínicas, vacinas e itens destinados a tratamentos urgentes, frequentemente, utilizam a mesma infraestrutura logística que movimenta remessas expressas. Embora se trate de cadeias distintas, elas compartilham redes operacionais, capacidade de transporte e conectividade aérea.

Por essa razão, a redução da atividade econômica que sustenta parte dessa infraestrutura pode gerar efeitos indiretos sobre toda a cadeia logística nacional.

O debate não se resume, portanto, ao custo de uma compra internacional ou ao impacto tributário sobre uma operação específica. Trata-se de compreender como determinadas políticas públicas podem influenciar a sustentabilidade de redes logísticas que desempenham papel estratégico para a integração nacional.

A Reforma Tributária foi concebida para aumentar a eficiência econômica e reduzir distorções. Esse objetivo permanece correto. Mas sua implementação exige atenção aos efeitos indiretos que determinadas regras podem produzir sobre setores que funcionam como infraestrutura para o restante da economia.

A conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026 em lei e a atualização do Regime de Tributação Simplificada devem ser analisadas também sob essa perspectiva. Não se trata apenas de discutir tributos. Trata-se de preservar condições para que o Brasil continue contando com uma malha logística capaz de conectar empresas, consumidores, hospitais e comunidades em todas as regiões do país.

Em logística, assim como em infraestrutura, os impactos mais relevantes nem sempre são os mais visíveis. Quando uma rota deixa de existir, reconstruí-la costuma ser muito mais difícil e custoso do que preservá-la.

*Lara Gurgel é diretora-executiva da Abraec (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas).

FONTE/CRÉDITOS: patrickpalhares
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