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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026

Justiça

Prisão preventiva é mais comum em flagrantes por drogas do que em outros crimes

Entre as pessoas flagradas com entorpecentes, 60% tiveram a prisão preventiva decretada, superando a média de 37,5% observada em flagrantes de outros delitos.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Prisão preventiva é mais comum em flagrantes por drogas do que em outros crimes
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Os flagrantes por crimes relacionados a drogas resultam em prisões preventivas com maior frequência do que os flagrantes por outros tipos de crimes, conforme uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso, seis em cada dez pessoas (60%) apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia tiveram a prisão preventiva decretada.

Essa taxa é significativamente superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes que não envolvem drogas e que também se converteram em prisão preventiva dentro do mesmo período (2024/2025).

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Os autores do boletim esclarecem que esses dados destacam o impacto da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, afirmam os autores.

Destacam ainda que, embora “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por esse tipo de crime foram motivadas por prisões em flagrante. Para todos os outros delitos, os flagrantes representaram 74% das audiências de apresentação ao juiz.

“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

Liberdade provisória

A análise dos dados mostra que a decretação judicial de prisão preventiva é mais frequente quando comparada à concessão de liberdade provisória e ao relaxamento de prisão, tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas quanto em outros tipos de crimes. Em 2019, a diferença nos casos de drogas era de 43 pontos percentuais; já em 2025, esse número caiu para 23 pontos percentuais.

“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, afirmam os autores do boletim, observando que essa redução pode estar relacionada a mudanças institucionais e políticas voltadas à diminuição do encarceramento, além de alterações no perfil dos registros a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) passou a substituir o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

“São necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”, ponderam os autores.

Outra questão que pode ter influenciado a diminuição da diferença entre as decisões de liberdade provisória e de prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. Proferida em junho de 2024, a decisão estabeleceu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas sim uma infração administrativa, desde que não haja outros indícios concretos de venda ou tráfico, como a presença de balança de precisão ou anotações.

Raça e gênero

As audiências de custódia foram implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com o objetivo de assegurar o cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de flagrantes.

Essa estratégia se consolidou rapidamente como uma política de abrangência nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. De janeiro de 2019 até dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia.

Deste total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrantes relacionados às drogas, principalmente ao tráfico, que representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem em número reduzido.

Notáveis desigualdades de gênero e de raça/cor são evidentes. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é significativamente maior do que a presença feminina observada nas demais audiências. A análise racial revela uma sobrerrepresentação da população negra nas audiências ligadas a drogas.

“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, afirmam os autores do boletim, ressaltando que a elevada quantidade de registros sem informações sobre raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

Abusos

A modalidade da audiência também afeta os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia gerais quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a presença física do detido apresentam uma maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação com as audiências virtuais.

Nos casos de drogas, a diferença é ainda mais pronunciada: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, em comparação com 32% das audiências virtuais.

Os autores do boletim também enfatizam a necessidade de futuros estudos que se aprofundem na análise de denúncias sobre tortura e maus-tratos em audiências de custódia que envolvem prisões em flagrante por drogas.

“Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se particularmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros feitos durante as audiências e os desfechos processuais, especialmente as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

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