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Sabado, 19 de Setembro de 2026

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Receita lança simulador da reforma tributária para empresas do Simples

Com o novo regime de tributação, empresas da categoria poderão optar por regime de declaração “puro” ou “híbrido” dos novos impostos

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Receita lança simulador da reforma tributária para empresas do Simples
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A Receita Federal desenvolveu um simulador para que as empresas do Simples Nacional possam calcular as alíquotas da reforma tributária. A pasta lançou uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre o novo sistema tributário.

Termina em 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime escolham à forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

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Por conta da implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.

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Neste mês, as empresas poderão adotar duas decisões distintas, a depender da sua situação:

  • Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027: empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Empresas já optantes pelo Simples Nacional: os empresários não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.

Já no modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

A regulamentação prevê também nova oportunidade de opção em março, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Quem é MEI (microempreendedor individual), o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer na categoria permanece em janeiro. Os microempreendedores não terão a opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Para combater à desinformação e às fake news, a Receita Federal formalizou nesta sexta-feira (18) uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e a Fenacon. A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, segmento prioritário nesta primeira etapa.

O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas.

A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo do imposto, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

FONTE/CRÉDITOS: vitoriaqueiroz
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