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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

Educação e Futuro

Recomendações do MPRO visam aprimorar uso do nome social nas escolas de Rondônia

Na quinta-feira (9/9), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) através do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) e Núcleos Regionais de Educação.

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Recomendações do MPRO visam aprimorar uso do nome social nas escolas de Rondônia
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Na quinta-feira (9/9), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) e dos Núcleos Regionais de Educação, enviou uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) visando reforçar em toda a rede estadual as diretrizes sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais. A ação tem como objetivo garantir que as normas já existentes sejam conhecidas e aplicadas corretamente pelas equipes responsáveis pela matrícula, escrituração e atendimento escolar.

Essa iniciativa conta com a colaboração do Gaeduc e dos Núcleos Regionais de Educação localizados em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. A criação dos núcleos foi estabelecida pela Resolução nº 9/2026/CSMP, com o intuito de expandir a atuação do Ministério Público na esfera da educação.

Normas

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A recomendação do MPRO enfatiza a importância do cumprimento das regras que regulam o uso do nome social no sistema educacional. Esta medida considera a Resolução CNE/CP nº 1/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, além das Resoluções nº 1.209/2016-CEE/RO e nº 1.332/2023-CEE/RO, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO).

A Resolução CNE/CP nº 1/2018 permite que estudantes com mais de 18 anos solicitem diretamente o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento do ano letivo. Para os menores de 18 anos, a solicitação deve ser feita por meio de seus representantes legais. Em Rondônia, essa diretriz foi integrada à regulamentação estadual pela Resolução nº 1.332/2023-CEE/RO, que modificou a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO.

Com relação à Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO, ela já havia determinado a inclusão do nome social ao lado do nome civil nos documentos escolares internos de estudantes transexuais e travestis. A atualização feita em 2023 adaptou a norma estadual para permitir também a solicitação do nome social para estudantes menores de 18 anos através de seus representantes legais.

A recomendação ressalta que a existência das normas e a adoção de instrumentos administrativos pela SEDUC devem ser acompanhadas de uma efetiva comunicação e cumprimento por parte das equipes escolares. Segundo informações fornecidas ao MPRO, a Secretaria já implementou um campo para o nome social no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, além de ter elaborado um formulário específico e atualizado o Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.

A 10ª edição do Guia inclui, na página 20, diretrizes sobre o registro do nome social para estudantes menores de 18 anos e, na página 23, um formulário específico para inclusão, alteração ou exclusão do nome social no Diário Eletrônico.

As providências da recomendação se concentram na implementação das normas já existentes. O MPRO determinou que a SEDUC divulgue a regulamentação para as 18 Superintendências Regionais de Educação e unidades escolares, enfatizando o direito ao uso do nome social e os procedimentos previstos nas normativas do CNE e do CEE/RO.

Orientação

A recomendação exige que a Seduc, em um prazo de 30 dias, promova a divulgação das normas e orientações para as 18 Superintendências Regionais de Educação e as unidades escolares da rede estadual. A comunicação deve incluir o direito ao uso do nome social, os procedimentos para solicitação, inclusão, alteração ou exclusão, além das regras aplicáveis à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.

O documento também orienta a Seduc a garantir que tanto os responsáveis pelas Superintendências Regionais quanto diretores, vice-diretores, secretários escolares e demais funcionários envolvidos nos processos de matrícula e escrituração escolar tenham ciência formal e individualizada das informações.

De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a cooperação com os Núcleos Regionais de Educação é crucial para fortalecer a orientação às escolas e monitorar a implementação das normas nas diferentes regiões do Estado.

A recomendação ainda enfatiza que a aplicação das regras deve respeitar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes. A Seduc será responsável por manter, em um ambiente eletrônico institucional acessível às unidades escolares e aos profissionais da educação, as normas, o guia, o formulário e as orientações administrativas relacionadas ao tema.

Por fim, a Secretaria deverá comunicar ao MPRO, em até 15 dias, se aceita as medidas sugeridas e quais ações serão tomadas. Em até 60 dias, deverá apresentar documentação que comprove a execução das medidas, incluindo atos de divulgação, evidências de ciência dos servidores e a disponibilização dos documentos orientadores.

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