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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

Economia

Regulamentação do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo é atualizada

Novas diretrizes preservam condições e asseguram a continuidade do financiamento. Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas estão entre os beneficiados.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Regulamentação do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo é atualizada
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a regulamentação das linhas de crédito disponíveis para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Esta atualização se adapta à Lei 15.503/2026, sancionada na última segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil, mantendo inalteradas as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e aboliu o prazo de 120 dias que restringia a contratação das operações. Assim, os financiamentos poderão ser contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

As principais condições do programa foram preservadas com a atualização. Dentre elas, destacam-se:

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  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam a ser realizadas através de instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma das mudanças mais significativas refere-se ao prazo para a contratação dos financiamentos.

Com a Medida Provisória 1.359/2026, que estabeleceu o Move Brasil, havia um período de 120 dias para a realização das operações. Dado que esse prazo expiraria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova legislação não mantém a limitação de 120 dias, resultando na remoção do dispositivo que condicionava as contratações a esse prazo.

Com esta alteração, evita-se uma interrupção no programa e possibilita-se a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos entram no crédito

Outra especificação da nova regulamentação é que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas que os cartórios cobram para realizar registros específicos.

A inclusão desses custos diminui o montante que o trabalhador precisa desembolsar no início do financiamento, facilitando o acesso, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

O programa permanece voltado para profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, uma das regras foi modificada: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço reduziu de um ano para seis meses.

Ademais, continua a ser permitido destinar até 10% do valor total financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A atualização se dá porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas anteriormente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.

Com a nova lei, ela se torna a base legal das linhas de financiamento para a aquisição de veículos novos por esses profissionais. A atualização promovida pelo CMN visa proporcionar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue referenciando uma medida provisória que já não está em vigor.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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