O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a regulamentação das linhas de crédito disponíveis para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Esta atualização se adapta à Lei 15.503/2026, sancionada na última segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil, mantendo inalteradas as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e aboliu o prazo de 120 dias que restringia a contratação das operações. Assim, os financiamentos poderão ser contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
As principais condições do programa foram preservadas com a atualização. Dentre elas, destacam-se:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam a ser realizadas através de instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo deixa de valer
Uma das mudanças mais significativas refere-se ao prazo para a contratação dos financiamentos.
Com a Medida Provisória 1.359/2026, que estabeleceu o Move Brasil, havia um período de 120 dias para a realização das operações. Dado que esse prazo expiraria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.
A nova legislação não mantém a limitação de 120 dias, resultando na remoção do dispositivo que condicionava as contratações a esse prazo.
Com esta alteração, evita-se uma interrupção no programa e possibilita-se a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos entram no crédito
Outra especificação da nova regulamentação é que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas que os cartórios cobram para realizar registros específicos.
A inclusão desses custos diminui o montante que o trabalhador precisa desembolsar no início do financiamento, facilitando o acesso, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
O programa permanece voltado para profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, uma das regras foi modificada: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço reduziu de um ano para seis meses.
Ademais, continua a ser permitido destinar até 10% do valor total financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A atualização se dá porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas anteriormente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Com a nova lei, ela se torna a base legal das linhas de financiamento para a aquisição de veículos novos por esses profissionais. A atualização promovida pelo CMN visa proporcionar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue referenciando uma medida provisória que já não está em vigor.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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