O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza o porte e a posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. O texto vai à sanção presidencial.
A venda será liberada para mulheres com mais de 18 anos, ou para mulheres entre 16 e 18 anos com autorização de responsáveis legais.
O projeto fala em autorização da venda de aerossol de extrato vegetal, spray de pimenta ou de extratos vegetais. Se enquadram nessa categoria os dispositivos portáteis de natureza não letal, usados à contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
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Para a compra, será exigido documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso violento.
O projeto de lei se pautou nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A instituição indica que o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011 – o que equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. No mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 19%.
De acordo com a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PL), o aerossol de extrato vegetal é um instrumento “intermediário” de proteção, entre a “completa ausência de defesa” e o uso de armas de fogo, que representa um risco social incompatível com “políticas públicas responsáveis de segurança”.
“As mulheres são vítimas, de forma recorrente, de agressões físicas e sexuais tanto em espaços públicos quanto privados, muitas vezes em situações nas quais a intervenção estatal é inviável, inexistente ou ocorre de forma tardia. Jovens a partir dos 16 anos, especialmente estudantes e trabalhadoras, enfrentam rotinas de deslocamento e convivência social que as expõem a riscos concretos, sem dispor de meios imediatos de autoproteção”, justifica a autora.
O dispositivo legal não é para uso livre, mas restrito à proteção da integridade física ou sexual.
O uso só é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.
O que pode acontecer por uso indevido
A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.
- Advertência formal (em casos sem lesão)
- Multa de um a dez salários-mínimos
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos
- Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal
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