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Quarta-feira, 17 de Junho de 2026

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STF ajusta punição de big techs em caso de “dúvida razoável”; entenda

Nova tese fixa responsabilidade solidária de plataformas por conteúdos de terceiros, mas abre exceção para empresas que comprovarem “análise diligente”

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF ajusta punição de big techs em caso de “dúvida razoável”; entenda
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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu o texto final da tese que altera as regras de responsabilidade civil das big techs no Brasil. Pelo entendimento firmado nesta quarta-feira (17), as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas de forma solidária por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos publicados por terceiros.

O tribunal, contudo, abriu uma exceção para resguardar as empresas de tecnologia.

Segundo a proposta consolidada pelo relator, ministro Dias Toffoli, a punição será afastada caso os provedores de internet demonstrem que havia “dúvida razoável quanto à ilicitude” do material e que realizaram uma análise de “diligência qualificada” antes de decidir mantê-lo disponível.

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A mesma regra de responsabilidade solidária passa a valer para perfis denunciados como falsos ou não autênticos. A salvaguarda foi proposta pelo presidente da corte, Edson Fachin, e incluída na tese do julgamento.

Na avaliação da maioria dos ministros, o antigo modelo do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos, gerava uma “omissão parcial” que não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Falha sistêmica e o papel do Executivo

O texto aprovado pelo STF também estabelece uma linha dura contra a circulação de conteúdos criminosos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra a mulher ou contra crianças e adolescentes. Nesses casos, as plataformas devem fazer a “indisponibilização imediata” do material, sob o risco de punição por “falha sistêmica”.

Outro ponto central do julgamento foi a divisão de competências para regulamentar o setor. O STF incluiu expressamente a possibilidade de o Poder Executivo atuar na fiscalização e regulação das obrigações impostas às plataformas.

“O que era um apelo ao legislador para atuação na criação de nova regulação sobre o tema acabou se tornando uma ratificação dos recentes decretos presidenciais, ao incluir a possibilidade de regulação do tema pelo Executivo”, explicou o advogado André Giacchetta, especialista em proteção de dados e tecnologia, à CNN.

O advogado sinaliza que o encerramento do julgamento no Supremo dá início a um período de incertezas operacionais e jurídicas para as empresas de tecnologia.

“Agora entraremos numa fase de maturação para entender como o Marco Civil da Internet deve ser interpretado após a tese fixada pelo STF e os recentes decretos editados pelo Executivo, inclusive diante de suas antinomias (conflitos de regras), quanto a prazos de implementação e obrigações contraditórias. Mas ainda permanecem problemas de interpretação: dúvida razoável, diligência qualificada, falha sistêmica”, conclui Giacchetta.

Para preservar a segurança jurídica, os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025, com exceção de atos continuados.

Os provedores de internet terão o prazo de 60 dias para implementar as medidas de segurança estruturais exigidas para os casos de crimes graves.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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