A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta terça-feira (26) um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão do ministro Flávio Dino que considerou extinta a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados.
O caso envolve um juiz do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que é acusado de irregularidades administrativas na comarca de Mangaratiba (RJ). Em março, Dino anulou o julgamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que havia mantido a aposentadoria compulsória do magistrado, sob o argumento de que houve tumulto processual e violação ao devido processo legal.
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Na decisão, Dino sustentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento da chamada “aposentadoria-sanção”. Segundo o ministro, infrações de gravidade máxima cometidas por magistrados devem resultar na perda definitiva do cargo.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional'”, diz o ministro, na decisão.
O entendimento atingiu uma das punições mais criticadas do sistema disciplinar do Judiciário, frequentemente chamada de “punição-prêmio” por permitir que magistrados afastados continuem recebendo remuneração proporcional.
No agravo pautado para esta terça (26), a PGR concorda com a anulação do procedimento disciplinar por falhas processuais no CNJ, mas contesta a tese fixada por Dino sobre o fim da aposentadoria compulsória.
Segundo a Procuradoria, a decisão criou uma “interpretação inédita” ao concluir que a EC (Emenda Constitucional) 103 extinguiu automaticamente a penalidade.
O órgão sustenta que a reforma apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar a previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR afirma que houve uma “desconstitucionalização” da matéria, ou seja, a punição deixou de estar prevista na Constituição, mas permaneceu válida na legislação complementar.
O Ministério Público Federal pede que seja mantida a aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima da magistratura.
Flávio Dino proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados | CNN 360º
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