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Domingo, 19 de Julho de 2026

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STF começa julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

Corte vai analisar norma que reduz tempo de inelegibilidade e pode beneficiar condenados nas eleições deste ano

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF começa julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
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O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (22) as ações que questionam alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e está previsto para seguir até 29 de maio.

Os ministros vão analisar pedidos para suspender trechos da Lei Complementar 219/2025, que modificou regras de inelegibilidade e abriu brecha para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições mais cedo.

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Entre os possíveis beneficiados pela mudança estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD).

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Pela regra aprovada pelo Congresso, parte das hipóteses de inelegibilidade passou a ter contagem iniciada já na condenação por órgão colegiado, e não mais apenas após o cumprimento da pena, o que pode reduzir o tempo efetivo de afastamento eleitoral em alguns casos.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade sustenta que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.

A legenda também argumenta que houve vício no processo legislativo. Segundo a ação, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Legislativo tem competência para alterar as regras de inelegibilidade.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que houve irregularidade na tramitação do projeto e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.

Gonet, porém, defendeu a derrubada de trechos da norma que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos. Segundo o PGR, o STF já consolidou entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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